Na ação, que teve seus pedidos acatados pelo Judiciário, o MPRJ solicitou que o município, alternativamente, celebrasse um convênio com a ILPI Asilo Santo Antônio ou outra entidade similar, ofertando acolhimento adequado às pessoas idosas que necessitam, nos moldes da Resolução¿283/05, da Anvisa, e da Lei Estadual n° 8.049/18. Neste caso, o município deveria repassar, em benefício da ILPI, um valor não inferior a 70% do custo mensal dos idosos acolhidos no local. Os repasses, porém, não vinham sendo realizados.
O MPRJ então, após reiterados pedidos, obteve decisão judicial que determinou o sequestro do valor citado, que será transferido à ILPI que recebe idosos do município.
Por MPRJ
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