O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira
(13/11) que o recreio dos alunos deve ser considerado tempo de trabalho dos
professores. A decisão, tomada por maioria, tem impacto direto na jornada e na
remuneração de docentes de escolas particulares e unidades de ensino superior
em todo o país.
O entendimento do plenário é que, na ausência de lei ou
acordo coletivo, o empregador é quem deve comprovar que o recreio é usado pelo
professor para atividades pessoais – e não como parte de suas funções. Na
prática, isso significa que o tempo de intervalo passa a contar como hora
trabalhada, salvo prova contrária.
O julgamento, que começou como referendo a uma liminar que
suspendia ações trabalhistas sobre o tema, foi transformado em julgamento de
mérito por decisão do relator, ministro Gilmar Mendes. A sessão foi marcada por
debate intenso entre os ministros e pela expectativa de impacto financeiro para
instituições de ensino.
Gilmar afirmou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST)
criou uma “presunção inconstitucional” ao tratar automaticamente o recreio como
tempo de serviço. Para ele, o tema deve ser analisado caso a caso, considerando
se o professor está ou não à disposição da escola.
“Se o recreio for momento em que o docente possa realizar
atividades pessoais, não há razão para incluí-lo na jornada. Mas cabe ao
empregador provar essa situação”, disse Gilmar.
Fachin defendeu presunção absoluta e seguiu TST
O único voto divergente foi o do ministro Edson Fachin,
presidente da Corte, que defendeu o entendimento do TST. Ele argumentou que,
mesmo durante o recreio, o professor segue subordinado à instituição, já que
está disponível para alunos e atividades extraclasse.
“O trabalhador está à disposição do empregador sempre que
não pode dispor livremente do seu tempo”, afirmou Fachin.
A decisão encerra um impasse que se arrastava na Justiça do
Trabalho e reforça o reconhecimento do tempo integral da docência como trabalho
efetivo, em linha com princípios da dignidade humana e da valorização do
magistério.
"Tempo do intervalo agora é do empregador", alerta
advogado
Para o advogado trabalhista Maurício Sampaio, a decisão do
STF marca uma mudança importante nas relações entre professores e instituições
de ensino. Segundo ele, o recreio passa a ser, em regra, parte da jornada de
trabalho e, portanto, deve ser remunerado como tempo à disposição do
empregador, salvo prova contrária.
“Na prática, o tempo do professor passa a ser do empregador.
Cabe agora às escolas comprovar que o intervalo foi usado para fins pessoais,
caso contrário, o período deverá ser pago como hora trabalhada”, afirmou
Sampaio. Ele alerta que a medida pode gerar novos passivos trabalhistas e
exigirá das instituições uma revisão dos controles de jornada e das rotinas
internas.
Fonte: G1
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