O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ)
condenou a Prefeitura de Bom Jesus do Itabapoana (RJ) ao pagamento de
indenização por assédio moral contra uma funcionária pública concursada. A
decisão reconheceu as práticas abusivas dentro da administração municipal e
impôs uma penalidade com caráter pedagógico e preventivo. As Informações são do TRT-RJ e Rádio Natividade.
O caso de assédio ocorreu na Secretaria de Assistência
Social e Habitação. A servidora, que teve sua identidade preservada, relatou
ter sofrido humilhações e agressões verbais constantes no ambiente de trabalho
por parte de sua superior hierárquica. O tratamento abusivo resultou em
problemas psicológicos para a vítima e seu consequente afastamento médico.
Nos autos, foi identificado que as práticas abusivas eram
recorrentes e atingiam diversos funcionários do setor. O episódio aconteceu sob
o comando de Angélica Hullen, que à época era a secretária da pasta e
atualmente atua como Assessora de Relações Comunitárias no gabinete do
prefeito.
Para o TRT-RJ, a conduta da gestora extrapolou os limites
legais e morais esperados, configurando um grave abuso de poder. O Tribunal
destacou que a forma de gestão não estava em consonância com os princípios da
administração pública, notadamente o de respeito e dignidade no ambiente de
trabalho.
A Sexta Turma do TRT-RJ condenou o município ao pagamento de
R$ 18.125,00 por danos morais à vítima. Somados a honorários advocatícios (10%)
e custas processuais, o valor total da condenação chega a aproximadamente R$ 20
mil, corrigidos pelo IPCA e acrescidos de juros.
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