Pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira adiou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre as acusações contra o governador do Rio, Cláudio Castro (PL), o ex-vice Thiado Pampolha (MDB), e o presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Rodrigo Bacellar (União), por suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
O pedido foi feito logo após a ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, ter votado pela cassação dos diplomas do governador, do ex-vice e de Rodrigo Bacellar (União). Ela também votou para que os políticos fiquem inelegíveis e pela realização de nova eleição para governador e vice. Também é acusado o ex-presidente da Ceperj, Gabriel Rodrigues Lopes, que também teve a inelegibilidade decretada pela relatora.
Isabel Gallotti considerou que Castro, Pampolha e Bacellar exorbitaram das prerrogativas dos cargos para obter vantagens eleitorais. Na época dos fatos Rodrigo Bacellar (União) era secretário de Governo.
Nota Castro lembra absolvição
Em nota divulgada após o voto da ministra, a assessoria de Castro lembrou que o Tribunal Regional Eleitoral já o havia absolvido no caso, e que nenhum elemento novo surgiu deste então.
“O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) já havia considerado improcedentes as acusações relativas às eleições de 2022, por ausência de provas. Além disso, não surgiu qualquer elemento novo que justifique a revisão das decisões já analisadas e confirmadas em duas instâncias”, diz a nota.
Castro é acusado de utilizar a Fundação Ceperj (Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio) e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) para contratar milhares de pessoas que teriam atuado como cabos eleitorais durante a campanha de 2022.
A Corte está julgando duas ações contra o governador e seu grupo político, uma do Ministério Público Eleitoral (MPE) e outra da coligação que apoiou a candidatura de Marcelo Freixo a governador em 2022, pelo PSB. Em seu longo voto a relatora, fez um relatório sobre o caso lembrando o crescimento do orçamento da Ceperj no período, que passou de R$ 20 milhões em 2020 e chegou a quase R$ 500 milhões em 2022, ano das eleições. Ela citou que na Uerj também ocorreu o mesmo caso, com a universidade recebendo repasses de mais de R$ 146 milhões em 2022.
A ministra chamou a ação de “comluio remumerado com dinheiro público com fins eleitorais”. “O quadro de evidências dos autos é bastante robusto. A magnitude dos recursos públicos envolvidos e as contratações excessivas de trabalhadores em período eleitoral formam conjunto de circunstâncias graves”, disse. Para a relatora, não procede as alegações das defesas dos acusados de que as contratações não teriam influenciado nas intenções de votos para o governador.
“Dezenas de milhares de contratações realizadas à margem da legislação”, disse a ministra. Para ela não houve justificativas para as contratações, sem contrato devido e forma de pagamento irregular por não constarem na folha de pagamento regular de servidores do estado. Para a ministra chamou atenção o fato dos trabalhadores receberem por saques na boca do caixa. “Foram 27.665 pessoas físicas contratadas que consumiu R$ 248 milhões de recursos”.
A ministra considerou intempestivo a ação apresentada pela coligação de Marcelo Freixo. Sobre o recurso do MPE que foi questionado pelos advogados de defesa como também intempestivo, a relatora rejeitou a alegação. Ela também rejeitou os questionamentos do fato do ex-reitor da Uerj, Ricardo Lodi, que concorreu a deputado federal em 2022 pelo PT, não ter sido incluído na ação.
Em 2023, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) absolveu Castro e os demais réus, sob o entendimento de que as irregularidades apontadas não interferiram no resultado eleitoral. O Ministério Público Eleitoral (MPE) e a coligação de Freixo recorreram da decisão ao TSE.
Fonte: Agenda do Poder
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