O julgamento foi interrompido e a nova sessão está marcada para a próxima terça-feira (23).
Após o corregedor regional eleitoral, desembargador Peterson
Barroso Simão, relator do processo que avalia os pedidos de cassação de mandato
do governador Cláudio Castro (PL), no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de
Janeiro (TRE-RJ), votar a favor da denúncia nesta sexta-feira (17/05), o
desembargador Marcello Granado apresentou um pedido vista para analisar o
processo por mais tempo. O julgamento foi interrompido e a nova sessão está
marcada para a próxima terça-feira (23/05).
Além de Castro, também são julgados o vice-governador Thiago
Pampolha (MDB), o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro
(Alerj), deputado Rodrigo Bacellar (União Brasil), e mais dez réus.
O desembargador votou pela cassação do mandato de Cláudio
Castro, Thiago Pampolha e Rodrigo Bacellar. Simão também votou pela
inelegibilidade de Castro e Bacellar pelo período de oito anos, a partir das
eleições de 2022.
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Ao todo, duas ações pedem a cassação do mandato de todos os
acusados. Uma das ações é assinada pelos procuradores regionais eleitorais
Neide Cardoso e Flávio Paixão, da Procuradoria Eleitoral do Ministério Público
Federal. A outra foi apresentada pela coligação ‘Vida Melhor’, que teve Marcelo
Freixo como candidato ao governo do estado em 2022.
Segundo a denúncia, os envolvidos praticaram “ilícitos
eleitorais de abuso de poder político, econômico e condutas vedadas (…), a fim
de utilizar a máquina pública, à exclusiva disposição dos investigados, para
obter vantagens financeiras com recursos públicos e lograrem êxito na reeleição
ao Governo do Estado, nas Eleições Gerais de 2022”.
“Nos meses que antecederam as eleições de 2022, valores
significativos foram direcionados a Ceperj e distribuídos na boca do caixa
bancário para mais de 20 mil pessoas contratadas sem critérios objetivos, com
pagamentos sem identificação das pessoas, praticando dessa forma abuso do poder
político e econômico, com finalidades eleitoreiras para a reeleição”, disse o
relator.
“Tal situação quebrou a igualdade de oportunidades aos
candidatos e influenciou na livre escolha dos eleitores em dimensão
desproporcional”, comentou.
Independentemente do resultado do julgamento, os citados
ainda poderão recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). *Fonte:
Agenda do Poder.