O sistema de fiscalização e monitoramento da Receita Federal
do Brasil (RFB) passa por uma fase de modernização tecnológica que exige
atenção redobrada das instituições do Terceiro Setor em 2026.
Seguindo o cronograma de implementação de ferramentas como a DIRBI e a EFD-Reinf, o Fisco busca aumentar a transparência sobre renúncias fiscais e movimentações financeiras, garantindo que a aplicação da imunidade tributária siga rigorosamente os preceitos legais.
É fundamental esclarecer que a imunidade de templos de
qualquer culto é uma cláusula pétrea da Constituição Federal (Art. 150, VI,
“b”).
No entanto, essa proteção não desobriga as instituições das
chamadas “obrigações acessórias” — declarações e registros contábeis que
comprovam que a entidade cumpre os requisitos para manter o benefício, como a
não distribuição de lucros e a aplicação integral de recursos na manutenção do
objetivo institucional.
Abaixo, detalhamos as normas e procedimentos que regem a
conformidade fiscal para o próximo ano:
As bases Legais da nova conformidade
A segurança jurídica da contabilidade eclesiástica em 2026
repousa sobre três pilares normativos principais:
- Instrução Normativa RFB nº 2191/2024 (DIRBI): Regulamenta a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades. Instituições que usufruem de desonerações (como a cota patronal previdenciária) devem informar mensalmente esses valores.
- Instrução Normativa RFB nº 1571/2015 (e-Financeira): Estabelece a obrigatoriedade de bancos reportarem movimentações financeiras. O cruzamento desses dados com o CNPJ da igreja permite à Receita verificar a compatibilidade entre dízimos recebidos e gastos declarados.
- Manual de Orientação do Leiaute da EFD-Reinf: Define a obrigatoriedade de informar retenções de tributos (IRRF, PIS, COFINS, CSLL) em pagamentos de serviços prestados por terceiros.
Guia de Serviço: O que o Tesoureiro deve observar
Para evitar sanções administrativas ou a suspensão
temporária de benefícios, a gestão financeira deve seguir este checklist
técnico:
- Identificação de Ofertas via PIX: Conforme as regras de monitoramento bancário, toda entrada via PIX deve ser registrada na contabilidade da instituição. É recomendável evitar o uso de contas de pessoas físicas (pastores ou membros) para recebimento de recursos da igreja, o que configura confusão patrimonial.
- Entrega da DCTFWeb e EFD-Reinf: O prazo permanece até o dia 15 de cada mês. O atraso gera multas automáticas emitidas pelo sistema MAED (Multa por Atraso na Entrega de Declaração), com valores que partem de R$ 500,00 para entidades imunes e isentas.
- Escrituração Contábil Digital (ECD): Igrejas com movimentação anual superior ao limite estabelecido ou que apurem impostos retidos devem entregar o livro diário digitalizado, garantindo a transparência total sobre a destinação das ofertas.
“A conformidade não é um ataque à fé, mas uma proteção à
instituição. Uma igreja com contabilidade em dia evita bloqueios de conta
bancária e garante que seus recursos sejam aplicados exclusivamente na missão
evangelizadora”, afirma o conselho de especialistas consultados pelo portal. Com informações das Agências.



