Prefeito é condenado por furto de energia elétrica no ES

 


O prefeito de Jerônimo Monteiro, Sérgio Farias Fonseca, enfrenta uma condenação por furto de energia elétrica. A sentença, decorrente de ação penal instaurada pelo Ministério Público Estadual, impôs ao político, que assumiu o cargo em 2016 e foi reeleito em 2020, um ano de reclusão e dez dias-multa. A pena de prisão foi substituída por prestação pecuniária de um salário-mínimo, destinada a entidades sociais.

A acusação alega que Fonseca desviou energia em sua propriedade rural, utilizando um "By Pass" no medidor para alimentar uma bomba de irrigação. A gravidade do caso é acentuada pela posição de Fonseca como figura pública e autoridade eleita, que deveria agir em conformidade com a legalidade e ética.

A investigação revelou um histórico de autuações administrativas contra Fonseca pela concessionária EDP/ES, e inspeções anteriores indicaram irregularidades semelhantes. O laudo pericial e as faturas de energia corroboraram as acusações, evidenciando uma significativa redução nos custos de energia antes da detecção da fraude.

A defesa do prefeito contestou a acusação, argumentando falhas na notificação para acompanhamento das inspeções e perícia. No entanto, o Juiz de Direito Fernando Antônio Lira Rangel rejeitou esses argumentos, enfatizando a validade da denúncia e o conhecimento prévio do réu sobre as irregularidades.

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"JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para condenar o réu SÉRGIO FARIAS FONSECA no delito tipificado no art. 155, §3º, do Código Penal, ao cumprimento de um ano de reclusão e 10 dez dias multa, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituindo-a por uma pena restritiva de direito, consistente no pagamento de uma prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo vigente à época da execução, a ser destinada à entidade pública ou privada com destinação social a ser especificada pelo Juiz da Execução Penal (art. 45, §1º, CP)", julgou o magistrado.

A sentença inclui medidas como a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a inclusão do nome do réu no cadastro de antecedentes criminais e a emissão de uma guia de execução penal. O desfecho judicial destaca a importância da responsabilidade ética e legal mesmo para autoridades públicas. *Fonte: Notícias do ES.


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