O Detran-RJ publicou, nesta quinta-feira (11/01), no Diário
Oficial do Estado, portaria que define a isenção por cinco anos de vistoria
para carros zero quilômetro. A partir de agora, os carros de passeio para até
cinco passageiros terão isenção de vistoria até o quinto ano de emissão de sua
nota fiscal. A regra só vale para veículos comprados zero quilômetro em
território fluminense, cujos donos não precisarão pagar a taxa de licenciamento
anual, de R$ 139,30.
Automóveis de sete passageiros também terão isenção, mas
somente até o terceiro ano de emissão da nota fiscal de compra, como já
acontecia. Nos dois casos, a novidade se aplica apenas a carros particulares.
A concessão da isenção se baseia no entendimento dos
técnicos do Detran e do Conselho Estadual do Meio Ambiente de que, devido ao
avanço tecnológico, o desgaste dos carros em cinco anos não compromete as
condições mínimas de segurança, assim como o nível de emissão de gases.
— Se as montadoras oferecem até cinco anos de garantia em
seus carros, não há razão para o Detran não aumentar a isenção de vistoria para
automóveis com até cinco anos de uso. Esse é um desejo antigo do cidadão do
Estado do Rio. Por isso, decidimos conceder esta ampliação para facilitar a
vida das pessoas — explica o presidente do Detran, Vinicius Farah.
Entretanto, a dispensa da vistoria não elimina a exigência
de emissão anual do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Todos os proprietários devem agendar o serviço por telefone (3460-4040 e
0800-020-4040) ou pelo site (www.detran.rj.gov.br). O CRLV poderá ser obtido
sem necessidade de levar o carro ao posto de vistoria.
A isenção, porém, não contempla veículos que passarem por
mudança de domicílio ou residência, transferência de propriedade, alteração de
características e troca de categoria. Nestes casos, é obrigatória a expedição
de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o pagamento da taxa de vistoria
no ato da troca. No entanto, nos demais anos, estes veículos estarão dentro das
regras de isenção até terminar o prazo de acordo com a tabela abaixo.
O mesmo procedimento permanecerá obrigatório para automóveis
de uso intensivo: ônibus, micro-ônibus, caminhões, veículos movidos a diesel e
carros, caminhonetes, camionetas, motos e utilitários cuja categoria seja de
aluguel.
Tabela para carros de passeio de cinco passageiros
Ano de emissão de nota fiscal
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Isenção de vistoria/2018
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Isenção de vistoria/2019
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Isenção de vistoria/2020
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Isenção de vistoria/2021
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Isenção de vistoria/2022
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2014
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Sim
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Não
|
Não
|
Não
|
Não
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2015
|
Sim
|
Sim
|
Não
|
Não
|
Não
|
2016
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
Não
|
Não
|
2017
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
Não
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2018
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
Tabela para carros de passeio de sete passageiros
Ano de emissão de nota fiscal
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Isenção de vistoria/2018
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Isenção de vistoria/2019
|
Isenção de vistoria/2020
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2016
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Sim
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Não
|
Não
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2017
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Sim
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Sim
|
Não
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2018
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Sim
|
Sim
|
Sim
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Nacional