A Justiça Trabalhista negou o pedido de Gustavo Scarpa para
rescindir seu contrato com o Fluminense. A decisão saiu na manhã desta
quarta-feira (10).
Em sua sentença, a juíza Dalva Macedo, titular da Vara do
Trabalho, afirma que a decisão de liberar Scarpa de seu contrato em caráter de
urgência poderia fazer com que o caso se torne "irreversível",
"com prejuízos para as partes e também no que diz respeito a
terceiros". O jogador poderá tentar reverter a decisão com um mandado de
segurança.
O camisa 10 alega atrasos de salários, férias, 13º e não
depósitos de parcelas do fundo de garantia. A defesa do jogador estimou a
dívida como algo em torno de R$ 9,3 milhões, mas a magistrada também não
concordou com o montante apresentado.
Em nota oficial, o Fluminense informou que "o
ajuizamento dessa ação nos surpreende e nos entristece, sobretudo por se tratar
de atleta da base, que sempre teve por parte do clube, reconhecimento e
consideração, tanto que lhe foi, no ano passado, concedido aumento de salário
durante a vigência do contrato".
O jogador não apareceu para treinar desde que o elenco
tricolor se reapresentou, o que gerou temor e revolta nas Laranjeiras. O estafe
de Scarpa encaminha um acerto com o São Paulo, mas a decisão desta quarta
dificulta um pouco mais o negócio.
Com informações da Folhapress
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