| Amarildo do Hospital, prefeito de São Fidélis / Divulgação |
O prefeito de São Fidélis, Amarildo Henrique Alcântara
(Amarildo do Hospital), foi multado em R$ 140.795,60 nessa terça-feira (25),
por não ter enviado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE) a
prestação de contas do seu município, referente ao exercício de 2016, de
responsabilidade do ex-prefeito Luiz Carlos Fernandes Fratani (Fenemê). Além da
multa, o relator dos processos, conselheiro substituto Rodrigo Melo do
Nascimento, determinou o envio de comunicação ao Ministério Público do Estado e
ao governador. No primeiro caso, o voto solicita que sejam tomadas as medidas
cabíveis contra o atual mandatário, que está cometendo crime de
responsabilidade, e no segundo, o Tribunal comunica o governo estadual para que
defina se fará uma intervenção na cidade, conforme faculta a Constituição do
Rio de Janeiro.
A lei orgânica do município ainda define que cabe ao
presidente da Câmara Municipal determinar a tomada de contas na cidade no caso
de não envio da prestação para o TCE. O chefe do legislativo municipal também
vai receber comunicação para que tome as providências. O ex-prefeito,
responsável pela cidade no ano de 2016, também será comunicado oficialmente,
com o objetivo de ter ciência de que sua prestação de contas não foi enviada ao
Tribunal.
No processo, os técnicos ainda destacam que após o fim do
prazo para o envio dos documentos, no dia 30 de abril, o prefeito foi
oficialmente informado sobre a expiração do prazo legal. Foi aberta, então, a
possibilidade de defesa por parte do atual mandatário, que é responsável pela
consolidação dos dados e encaminhamento da prestação de contas de governo do
seu antecessor. Mas não houve resposta. Amarildo do Hospital recebeu a
notificação no dia 19 de maio.
Outro
O prefeito de Sapucaia, Fabrício dos Santos Baião,
está na mesma situação de Amarildo. Ele não enviou ao TCE a prestação de contas
do seu município, referente ao exercício de 2016, de responsabilidade do
ex-prefeito Anderson Bárcia Zanon, e também foi multado em R$ 140.795,60.
Fonte: TCE-RJ/Folha1


