A Ordem dos Advogados do Brasil quer
Michel Temer fora da vida pública por oito anos.
Nesta quinta-feira(25), a entidade
máxima da Advocacia protocolou na Câmara denúncia contra o presidente no episódio
JBS com pedido de impeachment do peemedebista.
A OAB requer encaminhamento dos autos
ao Senado “para impor ao denunciado a pena de perda do mandato, bem como
inabilitação para exercer cargo público pelo prazo de oito anos”.
A OAB sustenta que Temer cometeu crime
de responsabilidade, em violação ao artigo 85 da Constituição. A base legal
para o pedido de afastamento do peemedebista por quase uma década é o artigo
52, parágrafo único, da Constituição.
O ponto crucial da ofensiva da Ordem
contra Temer é o episódio JBS.
O presidente recebeu no Palácio do
Jaburu na noite de 7 de março o executivo Joesley Batista, acionista do grupo.
Durante mais de 30 minutos, o
presidente ouviu de seu interlocutor – em conversa gravada por este – a
confissão de uma série de crimes, como o pagamento de mensalinho ao procurador
da República Ângelo Goulart e mesada milionária a Eduardo Cunha (PMDB/RJ), ex-presidente
da Câmara preso desde outubro de 2016 na Operação Lava Jato.
Temer admite ter recebido Joesley, mas
diz que o áudio foi “adulterado, manipulado”.
A OAB acusa o presidente de não ter
comunicado autoridades que poderiam investigar a conduta do executivo.
“O ato praticado pelo chefe do
Executivo, posteriormente ao recebimento da informação de Joesley Batista,
incorreu, em tese, em omissão própria, isto é, omitiu-se de um dever de agir
legalmente imposto”, sustenta a Ordem no pedido de impeachment de Temer.
“Quanto a tais delitos, vale ponderar
que nos crimes omissivos basta a abstenção, a desobediência ao dever de agir,
sendo crimes de mera conduta, isto é, que independem do resultado (consumação
ou não do fato) para que ensejem reprovação”, segue a denúncia de 32 páginas
que a Ordem protocolou na Câmara.
“Ao se omitir de prestar informações,
as quais chegaram a seu conhecimento pelo cargo que exercia, o excelentíssimo
senhor Presidente da República do Brasil teria incidido em ato ilegal, vez que,
como servidor público, exigi-se-lhe conduta condizente com os princípios que
regem a administração”, afirma o documento.
“Mais do que isso, deve agir em
consonância com a regra que estabelece um comportamento obrigatório ao membro
da administração.”
A peça transcreve trechos relevantes do
diálogo do presidente com Joesley, que firmou acordo de delação premiada com a
Procuradoria-Geral da República – outros executivos do grupo seguiram o mesmo
caminho para se livrar da prisão.
Um ponto da conversa é aquele em que
Joesley diz a Temer que está “segurando” dois juízes e o presidente comenta
“ótimo, ótimo”.
“Mostra-se repudiável a aparente falha
na comunicação da ocorrência de graves irregularidades, que, não meramente
irregularidades administrativas, mas reveste provavelmente de caráter
criminoso, como no caso em apreço, no qual se tem notícia que um particular
afirma prontamente que ‘deu conta’ do juiz, responsável por determinado caso, e
ainda de seu substituto”, assinala a Ordem.
“Além disso, cita, alguém de ‘dentro da
força-tarefa que também ele tá me dando informação'”, segue o documento em
referência ao suposto suborno do procurador Ângelo Goulart – em troca de
informações estratégicas de investigação em curso na Operação Greenfield, sobre
rombo bilionário nos maiores fundos de pensão do País, o procurador teria sido
agraciado com mensalinho de R$ 50 mil.
“Ou seja, houve a comunicação, pelo
interlocutor (Joesley), da ocorrência de ao menos um tipo penal certo, que
emerge da afirmação de que possui um contato não republicano, dentro da
força-tarefa do Ministério Público Federal, que lhe está passando informações,
caracterizando, supostamente, crime de violação de sigilo funcional, cuja
tipificação encontra-se no art. 325, do Código Penal, crime pelo qual o
exercício da ação penal é de natureza pública incondicionada.”
Exame
Tags
Nacional



