A Anatel recebeu notificação do Ministério Público Federal
para manter a proibição nos contratos de prestação de serviços de banda larga
fixa quanto a prática de franquia de dados, pois estudos estão sendo feitos em
torno do assunto para avaliar se há ou não vantagens neste tipo de serviço.
A Tomada de Subsídio, um tipo de consulta pública, recebeu
contribuição da sociedade por seis meses e teve seu encerramento no dia 30 de
abril, a consulta pública realizada pela Anatel, de acordo com o MPF, não
conseguiu fundamentar a sua decisão em torno do modelo de franquia de dados de
internet. (mesmo que essa consulta tenha gerado
O órgão não aprovou a utilização da modalidade Tomada de
Subsídio como instrumento de consulta popular, quando a Anatel apresentou
questionários com questões de aspectos jurídicos, econômicos, técnicos e da
concorrência, informações que deveriam ter sido fornecidas anteriormente para
que a população pudesse refletir sobre o assunto e usar argumentações a nível
de uma manifestação adequada.
Para a Câmara de Consumidor e ordem Econômica do Ministério
Público Federal (3CCR/MPF) em um ofício que foi enviado a agência destaca que
“o questionário foi apresentado de forma inadequada e tendenciosa, somente
evidencia a enorme assímetria de informações entre prestadores de serviços e
consumidores”.
O subprocurador – geral, José Elaeres Teixeira, comenta que
o modelo utilizado prejudica a participação da sociedade civil “Com efeito, a
efetividade da participação no procedimento pode ser comprometida caso a
agência reguladora não confira aos atores interessados em se pronunciar no
feito os elementos necessários à identificação e à análise do problema, ao
entendimento dos objetivos pretendidos e à avaliação dos custos e benefícios
para sua implementação”.
O Ministério Público comenta ainda em seu ofício, que um
debate para que seja efetivo com a sociedade necessita antecipadamente de
esclarecimentos sobre aspectos jurídicos, econômicos, concorrenciais e técnicos
envolvidos na regulamentação. Assim como para a capacidade tráfego,
considerando-se a velocidade e não o volume.
De acordo com o ofício do MPF, “o estabelecimento de
franquias incentiva que se criem monopólios, criando barreiras à entrada de
concorrentes que prestam serviços alternativos de voz, vídeo e mensagens de
texto”.
Segundo as empresas de telecomunicações, a cobrança de
franquias se faz necessárias para evitar congestionamentos decorrentes do
elevado tráfego de dados. No entendimento do MPF, especialistas da sociedade
civil afirmam que, a capacidade de tráfego das redes poderia ser determinada
pelo fluxo de dados por unidade de tempo, o que tornaria a velocidade o
parâmetro fundamental para moldar o desempenho da rede de cada empresa, assim
como é aferido e comercializado hoje.
Para o órgão federal, no que diz respeito aos efeitos de
mercado é necessário esclarecer a população sobre todos os impactos concorrenciais
que a adoção da franquia originaria. Este modelo de precificação faria uma
redução na demanda por aplicativo e sites OTT (over the top), serviços que
rodam sobre a rede de banda larga, como Netflix e Youtube, por exemplo. Criando
assim uma reserva de mercado através do favorecimento ao consumo de TVs por
assinatura, com inclusão do Vídeo on - demand.
“Caso a postura da agência seja outra, deixa claro desde
agora que medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis serão adotadas para
assegurar os princípios e direitos que regem a matéria”, finaliza o Ministério
Público Federal.
Agência Brasil
Tags
Tecnologia