A instalação de hidrômetros em calçadas e áreas externas
passou a ser proibida no Rio de Janeiro, a partir desta segunda-feira (22/12). A
nova lei sancionada pelo prefeito do Rio obriga as concessionárias de
água a colocarem os equipamentos dentro dos imóveis, com o objetivo de reduzir
furtos, danos e cobranças indevidas.
De autoria da vereadora Vera Lins (PP), a Lei nº 9.207/2025
proíbe a instalação ou reinstalação de hidrômetros em calçadas, áreas externas
ou em locais não autorizados pelos proprietários, locadores ou responsáveis por
residências e estabelecimentos públicos e privados.
Segundo o texto, a norma busca proteger os consumidores de
danos causados por instalações inadequadas, além de reduzir furtos de
hidrômetros, interrupções no fornecimento de água e cobranças indevidas.
“Constata-se que atualmente vêm ocorrendo diversos danos nas
calçadas dos consumidores devido à instalação de hidrômetros. A proposta busca
garantir a segurança desses locais, já que marginais têm furtado esses
materiais para revenda ou troca por entorpecentes”, escreveu Vera Lins.
A lei prevê exceção nos casos em que o morador optar pela
instalação do hidrômetro fora do imóvel. Nessa situação, o consumidor assume
integralmente a responsabilidade pela manutenção do equipamento e por eventuais
danos causados por terceiros.
O descumprimento da norma por estabelecimentos comerciais
prevê multa de R$ 10 mil, valor que dobra em caso de reincidência. A legislação
já está em vigor no município.
Alerj/Ascom
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