A Justiça do Rio de Janeiro determinou hoje (18) que o
Rioprevidência e o governo estadual paguem proventos e pensões dos servidores
inativos e dos pensionistas no prazo de 24 horas. A decisão acolheu um pedido
de liminar em ação civil coletiva movida pela Defensoria Pública do Estado.
O juiz Felipe Pinelli Pedalino Costa, da Central de
Assessoramento Fazendário do Tribunal de Justiça do Rio, deferiu o arresto de
cerca de R$ 1,066 bilhão na conta bancária do governo. O valor será depositado
em conta judicial, correspondente à folha de pagamento dos aposentados e
pensionistas, para garantir os benefícios em atraso. A medida não inclui as
quantias depositadas nas contas de órgãos estaduais que dispõem de dotação
orçamentária própria e dos integrantes das pessoas jurídicas de direito público
ou privado, que fazem parte da administração pública indireta.
Na decisão, o juiz diz ainda não imaginar que o sistema
esteja de fato apresente-se deficitário e ressalta que o Decreto 45.628/2016,
que modificou a data de pagamento das aposentadorias e pensões acima de R$ 2
mil, cita como motivos o déficit do Fundo de Previdência e a necessidade do
Tesouro Estadual. Segundo Costa, o governo, ao que parece, tratou de forma
idêntica dois institutos que não deveriam se misturar: "a parafiscalidade
- déficit do Fundo de Previdência do Estado do Rio de Janeiro - e a fiscalidade
- necessidade do Tesouro Estadual".
De acordo com o juiz, o substancial atraso no pagamento
representa diminuição indevida da
remuneração, em benefício do estado, propiciando a este enriquecimento sem
causa, em detrimento dos que são mais vulneráveis: os aposentados e
pensionistas.
“Os atingidos pelo decreto são, na grande maioria, as
pessoas mais idosas, que se encontram submissas a enfermidades que lhes
diminuem a renda. Afinal, como este agente público inativo ou este pensionista
custearão as suas despesas, normalmente acrescidas pela idade?”, questiona o
juiz. E acrescenta: “como serão capazes de manter a sua saúde, se o estado, por
meio da autarquia criada para manter o regime de Previdência Social, não lhes
paga em data razoável, o que lhes é devido".
A assessoria do governo fluminense informou que a
Procuradoria-Geral do Estado ainda não foi notificada sobre a decisão e, por
isso, não comentaria a determinação da Justiça.
Agência Brasil
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