O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que não houve irregularidade na tramitação da Lei 14.211/2021, que alterou regras da Lei das Eleições sobre o número máximo de candidatos que cada partido pode lançar nas disputas proporcionais. Com isso, fica mantido o limite atual que permite registrar até 100% das vagas em disputa mais um candidato, para cargos como deputado federal, deputado estadual, distrital e vereador.
A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo partido Cidadania, em sessão virtual encerrada em 24 de fevereiro. O relator foi o ministro Nunes Marques, cujo voto foi acompanhado por todos os demais ministros da Corte.
O que estava em discussão
A ação questionava uma alteração feita pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, durante a tramitação da lei em 2021.
Segundo o Cidadania, depois que o projeto foi aprovado pelo Congresso e enviado para sanção presidencial, a Presidência do Senado realizou uma retificação na redação da norma. Dois dispositivos que permitiam ampliar o número de candidatos para até 150% das vagas em algumas situações foram transformados de incisos em parágrafos.
Para o partido, a mudança teria facilitado o veto parcial do então presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), que acabou eliminando as exceções e mantendo apenas o limite mais restritivo. Na avaliação do Cidadania, a alteração teria violado o devido processo legislativo e o princípio democrático, pois teria modificado o que foi aprovado pelos parlamentares.
Entendimento do STF
Ao analisar o caso, o ministro Nunes Marques concluiu que não houve mudança no conteúdo aprovado pelo Congresso, apenas uma correção técnica na estrutura do texto legal.
Segundo o relator, a Lei Complementar 95/1998, que disciplina a elaboração das leis no país, estabelece que exceções à regra geral devem ser apresentadas em parágrafos, e não em incisos. Assim, a alteração feita pelo Senado teria apenas ajustado a redação à técnica legislativa adequada.
O ministro também destacou que o texto dos novos parágrafos era idêntico ao dos incisos originais, o que demonstra que a vontade expressa pelos parlamentares foi preservada.
Além disso, o STF observou que o presidente da República já possui competência constitucional para vetar dispositivos específicos de projetos de lei, sejam eles artigos, parágrafos ou incisos. Dessa forma, a mudança na formatação do texto não teria ampliado o poder de veto.
Questão interna do Legislativo
Outro ponto ressaltado pelo o ministro Nunes Marques é que a retificação feita pelo Senado integra os procedimentos internos do Poder Legislativo. Nesses casos, o Supremo costuma intervir apenas quando há violação direta e clara à Constituição, o que não foi identificado no processo.
“A judicialização da política, nesse caso, seria uma tentativa de reverter no Tribunal uma derrota sofrida na arena democrática”, afirmou Nunes Marques em seu voto.
Ele também observou que, caso houvesse discordância do Congresso com o veto presidencial, o próprio Legislativo poderia derrubar o veto e restabelecer as exceções, o que não ocorreu.
Regra atual permanece
Com a decisão do STF, permanece válida a regra segundo a qual cada partido pode registrar candidatos no total de até 100% do número de vagas em disputa mais um nas eleições proporcionais.
As exceções que permitiriam ampliar o número de candidaturas para até 150% das vagas, especialmente em estados com menos cadeiras na Câmara dos Deputados ou em municípios menores, continuam fora da legislação eleitoral após o veto presidencial mantido. *Fonte: Agenda do Poder.
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