A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, o afastamento de Rubem Vieira de Souza, conhecido como Dr. Rubão, do cargo de prefeito de Itaguaí. Com a rejeição do recurso nesta sexta-feira (06/02), o processo segue para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que será responsável por convocar um novo pleito no município.
Os ministros analisaram um agravo contra a decisão do relator, Dias Toffoli, que em novembro de 2025 já havia determinado a saída do político ao revogar uma liminar anterior. Ontem, Dias Toffoli (Relator), Gilmar Mendes e André Mendonça formaram maioria. Hoje, Nunes Marques e Luiz Fux acompanharam a decisão.
O impasse jurídico gira em torno da tese de terceiro mandato consecutivo, o que é proibido pela legislação brasileira.
- 2020: Dr. Rubão assumiu a prefeitura após a cassação do então prefeito Charlinho.
- 2020 (Eleições): Foi eleito para o cargo.
- 2024: Venceu novamente nas urnas, mas a Justiça Eleitoral barrou sua posse por entender que ele já havia cumprido dois mandatos.
Desde o afastamento, a cidade da região metropolitana do Rio de Janeiro é administrada interinamente por Haroldo Jesus, presidente da Câmara Municipal e adversário político de Dr. Rubão.
A decisão final sobre a validade da candidatura e o cronograma para as novas eleições diretas agora depende exclusivamente do TSE, que ainda não divulgou a data para o julgamento definitivo do caso. * Fonte: G1.
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