A sentença julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta pela prefeita eleita Alessandra (Republicanos), que acusou os adversários de práticas capazes de comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito municipal.
Alessandra venceu a prefeitura contra Charles Magalhães em uma disputa acirrada, com uma diferença de menos de 3% dos votos válidos. Ela obteve 48,90 % e ele 46,40 %, enquanto o outros três candidatos somados não chegaram nem a 5% dos votos.
Assédio eleitoral dentro de empresa
Um dos pontos centrais da condenação foi a realização de reuniões de campanha dentro de uma empresa pertencente ao candidato a vice da chapa derrotada, Fernando Aquino. De acordo com a decisão, encontros políticos ocorreram durante o horário de expediente, com participação direta dos candidatos e exposição de material eleitoral aos trabalhadores.
Para a juíza Leticia de Souza Branquinho, o ambiente de trabalho não é neutro, pois a relação hierárquica e a dependência econômica dos funcionários criam situação de vulnerabilidade. Assim, mesmo sem ameaça explícita, o uso da estrutura empresarial para promoção eleitoral foi considerado abuso de poder econômico e forma de assédio eleitoral.
A magistrada destacou que fotografias, documentos e investigação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho confirmaram as reuniões e o clima de constrangimento político, entendimento também reforçado pelo parecer favorável do Ministério Público Eleitoral à condenação.
Disseminação organizada de notícias falsas
O segundo eixo da decisão tratou da divulgação sistemática de conteúdos falsos contra a candidata adversária, incluindo vídeos, áudios e postagens em redes sociais que a associavam a organizações criminosas.
A sentença afirmou que a liberdade de expressão não protege acusações sabidamente inverídicas, especialmente quando repetidas de forma organizada com objetivo de descredibilizar adversários e influenciar o eleitorado — impacto considerado ainda maior em municípios de menor porte.
Gravidade suficiente para punição eleitoral
A Justiça Eleitoral ressaltou que, para configuração do abuso, não é necessário comprovar alteração efetiva do resultado da eleição, bastando que as condutas tenham potencial para afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos e a legitimidade do processo eleitoral. No caso, o conjunto de práticas foi considerado suficientemente grave para justificar a sanção.
Inelegibilidade e possibilidade de recurso
Com a condenação, Charles Magalhães e Fernando Aquino ficam impedidos de disputar eleições até 2032 (oito anos contados a partir do pleito de 2024).
Como se trata de decisão de primeira instância, os condenados podem recorrer ao TRE-RJ. *Fonte: Agenda do Poder.
PUBLICIDADE
Tags
Política



