A 4ª Vara Cível de Petrópolis determinou, nesta segunda-feira (09/02), a suspensão da prorrogação do contrato de concessão da Águas do Imperador com a prefeitura do município. A decisão interrompe os efeitos do termo aditivo que garantia a permanência da concessionária até 2052 e foi proferida pelo juiz Jorge Luiz Martins Alves durante audiência.
Além de suspender a extensão contratual, o magistrado revogou o reajuste ordinário de 7,48% na Tarifa Referencial de Água e os aumentos adicionais anuais de 2,04% previstos para o período entre 2026 e 2033.
A decisão também determinou que os R$ 26 milhões pagos ao município pela renovação do contrato sejam colocados à disposição do juízo, assim como os valores arrecadados pela concessionária com base no último reajuste tarifário.
A ação foi apresentada pelo deputado estadual Yuri Moura (Psol) e pela vereadora Júlia Casamasso, que também levaram o caso ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).
Termo aditivo e reajustes
O termo aditivo questionado previa a prorrogação da subconcessão dos serviços de saneamento básico até 2052. Também autorizava um reajuste imediato de 7,48% a partir de janeiro de 2026, além de aumentos anuais de 2,04%, sob a justificativa de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Os autores da ação apontaram que a combinação desses índices poderia gerar um impacto superior a 10% já no primeiro momento, com efeito cumulativo ao longo dos anos, elevando progressivamente as tarifas de água e esgoto no município.
Valor antecipado sob questionamento
Outro ponto central do processo foi o pagamento antecipado de R$ 26 milhões à prefeitura em razão da renovação contratual. Segundo os autores, o recebimento desse montante poderia caracterizar renúncia de receitas futuras e comprometer o equilíbrio fiscal de Petrópolis, além de afastar a possibilidade de uma nova licitação em condições potencialmente mais vantajosas.
Com a decisão judicial, os recursos deverão permanecer sob controle do juízo até o julgamento definitivo do mérito da ação, assim como os valores decorrentes do reajuste tarifário suspenso.
Argumentos da ação
No processo, Yuri Moura e Júlia Casamasso sustentam que não houve estudos técnicos suficientes que justificassem a prorrogação do contrato nem debate público compatível com a relevância da medida, considerando tratar-se de um serviço essencial. Eles também apontaram possíveis irregularidades de natureza administrativa, financeira e contratual na renovação firmada pela prefeitura.
Para os autores, a ausência desses requisitos comprometeria a legalidade do aditivo e a transparência do processo decisório envolvendo o saneamento básico da cidade.
Repercussão política
Após a decisão, Yuri Moura afirmou que a medida representa um resultado favorável para a população do município. “Conseguimos uma decisão histórica e o prefeito terá que devolver R$ 26 milhões que recebeu de forma irregular e o aumento de 7,48% também foi revogado”, declarou.
A vereadora Júlia Casamasso também comentou o resultado da ação. “Impedimos uma covardia. Não vamos permitir que a Águas do Imperador siga lesando a população petropolitana, nem que as pessoas paguem tão caro por um serviço péssimo. Não vamos desistir de Petrópolis”, disse.
A decisão ainda é provisória e o mérito da ação será analisado em julgamento futuro pela Justiça. *Fonte: Agenda do Poder.
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