Os professores da educação pública brasileira já podem
acumular outro cargo público de qualquer natureza se não houver conflito de
horários. O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta (19/12), a novidade na
Constituição em sessão solene. “A nova regra traz tranquilidade e segurança
jurídica às professoras e aos professores de todo o país”, disse o presidente
do Senado Davi Alcolumbre (União-AP).
A emenda constitucional 138/2025 aprovada altera o artigo 37
da Carta Magna. Com a promulgação, a aplicação é imediata. Durante a
solenidade, Alcolumbre (União-AP) afirmou que a alteração elimina
inseguranças jurídicas e corrige uma distorção que levava docentes a enfrentar
ações judiciais ou até a abandonar a sala de aula após aprovação em concurso
para outros cargos.
“Melhorar a qualidade de vida do professor por sua remuneração e suas condições
de trabalho é um dever de todos nós. Legisladores e governantes, a alteração do
artigo 37 da Constituição que hoje promulgamos contribui de maneira concreta
neste sentido”, afirmou.
O senador afirmou que a redação anterior era restritiva e
imprecisa, ao limitar o acúmulo a cargos técnicos ou científicos. Para ele, a
emenda amplia possibilidades profissionais e reafirma o compromisso do Estado
com a valorização do magistério.
“Valorizar o magistério é investir no futuro do país. Esta emenda amplia direitos, corrige uma distorção jurídica e fortalece a educação brasileira”.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), comentou que, com a aprovação na nova regra, o Congresso reconheceu a importância dos profissionais do magistério. *Com informações da Agência Brasil.
PUBLICIDADE




