A Justiça determinou o afastamento do
presidente da Câmara Municipal de Sapucaia por considerar ilegal sua
permanência no cargo pela terceira vez consecutiva. A decisão foi tomada na
segunda-feira (22), após pedido do Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro (MPRJ).
De acordo com o MP, a reeleição de
Fabiano de Souza Teixeira para um terceiro mandato seguido como presidente da
Câmara fere entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte define que
só é permitida uma recondução consecutiva para cargos da Mesa Diretora do Poder
Legislativo, mesmo que os mandatos ocorram em legislaturas diferentes.
A ação foi conduzida pela 1ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Três Rios. No processo, o
MPRJ alertou que decisões importantes, como a votação da Lei Orçamentária Anual
(LOA), poderiam ser anuladas caso fossem presididas por alguém considerado
irregular no cargo. O órgão também destacou o risco de instabilidade política e
administrativa, com possíveis prejuízos a serviços públicos essenciais.
Ao justificar o afastamento, a
Justiça reforçou que a regra estabelecida pelo STF existe para garantir a
alternância de poder e evitar que uma mesma pessoa permaneça indefinidamente no
comando do Legislativo municipal. Segundo a decisão, não importa se as
reconduções ocorreram em períodos legislativos diferentes — o limite continua
valendo.




