A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou em segunda discussão, nesta quinta-feira (04/12), o projeto que proíbe o corte de luz e água de famílias de baixa renda em períodos de calor extremo, uma medida que voltou ao plenário meses após gerar forte divisão entre deputados e exigir ajustes sobre alcance social, critérios técnicos e impacto financeiro.
O Projeto de Lei 2.584/23 define que o benefício será destinado às famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), cabendo às concessionárias disponibilizar meios para que consumidores comprovem a inscrição.
A restrição ao corte valerá apenas quando órgãos competentes notificarem oficialmente a ocorrência de calor extremo, com base em parâmetros técnicos e objetivos adaptados às condições climáticas do estado.
Mesmo em caso de inadimplência, concessionárias de água e energia deverão manter o serviço e oferecer alternativas de negociação. O projeto também prevê multas para as empresas que descumprirem a norma, calculadas conforme a gravidade e a reincidência.
Polêmica
O projeto chegou à segunda discussão cercado pelo histórico recente de embates no plenário. Em outubro, o texto colocou em lados opostos os bolsonaristas Felippe Poubel (PL), favorável à proposta, e Douglas Gomes (PL), contrário à matéria. Na ocasião, a divergência expôs uma rara divisão interna no bloco conservador.
Para avançar, o texto passou por ajustes que buscavam equacionar dúvidas levantadas naquela votação, como o impacto financeiro da medida, o alcance do CadÚnico e a precisão da definição dos períodos de calor extremo. A preocupação era de que o PL pudesse estimular a inadimplência. Fora isso, foi levantada a questão de que nem todas as famílias vulneráveis estariam no CadÚnico.
O autor do projeto, Professor Josemar, rebateu as críticas
ao afirmar que o texto busca resguardar a vida de famílias pobres durante
períodos de risco climático e não gera impacto direto para os cofres públicos.
Ele destacou que os mecanismos de negociação com concessionárias permanecem
obrigatórios e que o objetivo principal é evitar danos à saúde e à dignidade
humana. Com informações da ALERJ.
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