Mulheres terão garantido o acesso seguro e eficaz ao spray
de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa no Estado do Rio. A
medida é estabelecida pelo Projeto de Lei 6.141/25, de autoria original dos
deputados Sarah Poncio (SDD) e Rodrigo Amorim (União), aprovado pela Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em segunda discussão, nesta
quinta-feira (30/10). O texto segue para sanção ou veto do Poder Executivo.
A medida garante que o spray de extratos vegetais, com
concentração máxima de 20%, é um equipamento não letal, podendo, portanto, ser
considerado instrumento de legítima defesa para mulheres em território
fluminense. De acordo com Poncio, além de ser uma ferramenta de proteção, o
equipamento ajudará a coibir casos de assédio, importunação e agressão.
“Espero que, a partir da aprovação deste projeto, as pessoas
comecem a achar normal a mulher sair com um spray para poder se proteger. O que
a gente quer é garantir o direito de defesa”, afirmou a parlamentar, em
plenário.
Amorim, por sua vez, acredita que a proposta aprovada pela
Alerj poderá servir de exemplo para todo o país. “A cada 10 minutos no Brasil
uma mulher é atacada, e no Rio de Janeiro não é diferente. Esse projeto é uma
iniciativa de vanguarda que dá efetividade a uma luta para preservar e
assegurar os direitos das mulheres”, comentou.
Regulamentação da Venda
A venda do spray será restrita às mulheres maiores de 18
anos. No caso das maiores de 16 anos, elas poderão usar o equipamento de defesa
desde que autorizadas pelos responsáveis legais. O Estado do Rio também poderá
fornecer o spray gratuitamente às mulheres vítimas de violência doméstica
protegidas por medida protetiva, com os custos sendo revertidos ao agressor.
A comercialização só poderá ser realizada em
estabelecimentos farmacêuticos, mediante a apresentação de documento de
identidade com foto. Não será necessária apresentação de receita médica e a
venda será limitada a duas unidades por pessoa a cada mês. O spray de extratos
vegetais para venda ao público deverá ser acondicionado em recipientes com, no
máximo, 70g.
O texto ainda determina que os recipientes de mais de 50 ml
contendo o spray de extratos vegetais, gás de pimenta ou gás OC (oleorresina
capsicum) sejam classificados como de uso restrito às Forças Armadas, aos
órgãos de segurança pública, às guardas municipais e outros órgãos de segurança
do Estado.
Também assinam a proposta, em coautoria, os deputados
Dionisio Lins (PP), Guilherme Delaroli (PL), Marcelo Dino (União) e Tia Ju
(REP). *Ascom.
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