O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ)
emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas do prefeito de Campos,
Wladimir Garotinho, referentes ao exercício de 2024. A decisão informa que,
após análise do Corpo Instrutivo do órgão, foram apontadas irregularidades,
impropriedades e determinações.
Uma das irregularidades encontradas foi o descumprimento do
artigo 42 da Lei Complementar Federal nº 101/00 (LRF), que proíbe, nos dois
últimos quadrimestres do mandato, a contração de despesas que não possam ser
cumpridas integralmente dentro dele ou que tenham parcelas a serem pagas no
exercício seguinte sem a devida disponibilidade de caixa. Essa proibição visa
evitar que o administrador, ao encerrar o mandato, crie obrigações financeiras
sem recursos, prejudicando seu sucessor e as finanças públicas.
A decisão foi assinada pelo conselheiro-substituto Marcelo
Verdini Maia, que concedeu prazo improrrogável de 10 dias para que o prefeito
apresente manifestação por escrito, caso entenda necessário.
O processo seguirá agora para a próxima etapa no TCE-RJ.
Posteriormente, o prefeito, já oficiado pelo Tribunal, deverá apresentar sua
defesa. Em seguida, haverá o julgamento final das contas e o envio do parecer
para a Câmara Municipal de Campos, que dará a palavra definitiva sobre a
aprovação ou rejeição.
Confira a decisão na íntegra clicando AQUI.
Fonte: Manchete-RJ
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