Justiça confirma condenação por improbidade administrativa em Natividade

 

Justiça confirma condenação por improbidade administrativa em Natividade

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou os embargos de declaração interpostos pelo ex-prefeito de Natividade, Marcos Antônio da Silva Toledo, o Taninho e pelo Ministério Público, no processo que apura atos de improbidade administrativa relacionados a licitações realizadas no município.

O caso envolve o fracionamento irregular de licitações em 2010, no âmbito de um convênio entre o município de Natividade e o Estado do Rio de Janeiro, beneficiando a empresa MCR Manutenção, Construção e Reforma Ltda. Segundo o Ministério Público, os certames foram manipulados de forma a restringir a concorrência, favorecendo a referida empresa, que saiu vencedora em todos os processos.

De acordo com o relatório do Grupo de Apoio Técnico Especializado do MP, foram encontradas diversas falhas e irregularidades nas medições das obras, além da prática de procedimentos que causaram prejuízo superior a R$ 200 mil ao erário municipal.

Na decisão, o desembargador relator Afonso Henrique Ferreira Barbosa destacou que as provas apresentadas comprovam não apenas a ilegalidade dos processos licitatórios, mas também a atuação dolosa dos envolvidos, configurando violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.

Apesar das tentativas de defesa, alegando ausência de dolo ou má-fé, o Tribunal reconheceu a existência de contradições no acórdão anterior e corrigiu os erros materiais, reafirmando a responsabilidade dos réus e a procedência da ação por improbidade administrativa.

A decisão mantém a condenação, sujeitando os envolvidos às sanções previstas na Lei de Improbidade, que incluem ressarcimento ao erário, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. * Fonte: Blog da Flávia Pires.


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