Justiça cassa mandato do Prefeito de Búzios por compra de votos



A Justiça Eleitoral de Búzios cassou a candidatura a vereador de Cláudio César da Conceição Ribeiro, o Cláudio Temporada (DC), por compra de votos nas eleições municipais de 2024. A condenação também atingiu seu genro, Lucas da Silva de Souza Santos, apontado como colaborador na distribuição de dinheiro a eleitores. Ambos foram multados, e os votos atribuídos ao político foram anulados, o que pode impactar diretamente a composição da Câmara Municipal.

As ações foram ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral e pelo candidato José DJ, que está como suplente, com base em um flagrante ocorrido no dia 6 de outubro do ano passado, nas imediações do Cruzeiro da Rasa — local de grande concentração de eleitores. Cláudio e Lucas foram abordados com dinheiro fracionado e material de campanha, o que, segundo a Justiça, evidencia tentativa de aliciamento de eleitores.

Lucas foi flagrado no momento em que entregava dinheiro a um popular e portava R$ 860, além de santinhos do candidato. Cláudio, ao notar a aproximação da fiscalização, tentou fugir, mas foi interceptado. Com ele, foram encontrados R$ 3.887 divididos em blocos, além de material de campanha. Ambos foram conduzidos à delegacia.

Durante o julgamento, o juiz eleitoral Eduardo Pacheco de Medeiros Soares considerou os depoimentos do então juiz Danilo Marques e de policiais militares como provas consistentes. A versão apresentada pela defesa foi rejeitada e considerada inconsistente. Cláudio foi condenado à cassação e ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil. Lucas, por sua participação, recebeu multa de R$ 10 mil.

A anulação dos votos de Cláudio impacta o quociente eleitoral do partido Democracia Cristã (DC), que perde a vaga conquistada na eleição. Com isso, o vereador Felipe Lopes, eleito pela legenda, poderá perder o mandato. A Justiça Eleitoral foi acionada para realizar a retotalização dos votos e efetivar a nova composição da Câmara de Búzios. Caso haja nova contagem, a expectativa é que José DJ, do PRD, assuma a cadeira. Resta saber se ainda cabe recurso, embora a sentença esteja bem fundamentada. *
Com informações do TRE-RJ.


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