Hospitais do Estado do Rio são obrigados a disponibilizar Terapeuta Ocupacionais nos públicos e privados

 


As equipes multidisciplinares dos hospitais públicos e privados do Estado do Rio agora deverão contar, obrigatoriamente, com a presença de terapeutas ocupacionais. A exigência está prevista em lei sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL), publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (03/07).

A proposta é de autoria da deputada Índia Armelau (PL). Com a nova legislação, cada unidade hospitalar deverá garantir a atuação de, no mínimo, um terapeuta ocupacional para cada 12 leitos, nos turnos da manhã e/ou da tarde, por ao menos seis horas diárias.

O terapeuta ocupacional é um profissional da saúde voltado a capacitar pessoas para realizar as atividades do dia a dia — desde se vestir e tomar banho até estudar e trabalhar. Atua com um cuidado integral e personalizado, considerando o indivíduo, seu ambiente e as “ocupações” que dão sentido à vida.

Atendimento na internação e pós-alta

Agora, no Rio, esses profissionais deverão estar aptos tanto para o atendimento durante o período de internação quanto para orientar pacientes e familiares no pós-alta, contribuindo para a reabilitação e a retomada das atividades de estudo, trabalho, convívio social e lazer.

“A terapia ocupacional é extremamente importante nos hospitais. Ela contribui para a recuperação, a autonomia e a qualidade de vida dos pacientes, além de ajudá-los a retornar às suas atividades diárias e a se adaptar a novas condições de saúde”, afirma a deputada.

A nova norma complementa a Lei 7.874/2018, que já determina que hospitais gerais com unidade psiquiátrica ofereçam leitos e tratamentos específicos para pessoas com transtornos mentais.

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