As equipes multidisciplinares dos hospitais públicos e
privados do Estado do Rio agora deverão contar, obrigatoriamente, com a
presença de terapeutas ocupacionais. A exigência está prevista em lei
sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL), publicada no Diário Oficial
desta quinta-feira (03/07).
A proposta é de autoria da deputada Índia Armelau (PL). Com
a nova legislação, cada unidade hospitalar deverá garantir a atuação de, no
mínimo, um terapeuta ocupacional para cada 12 leitos, nos turnos da manhã e/ou
da tarde, por ao menos seis horas diárias.
O terapeuta ocupacional é um profissional da saúde voltado a
capacitar pessoas para realizar as atividades do dia a dia — desde se vestir e
tomar banho até estudar e trabalhar. Atua com um cuidado integral e
personalizado, considerando o indivíduo, seu ambiente e as “ocupações” que dão
sentido à vida.
Atendimento na internação e pós-alta
Agora, no Rio, esses profissionais deverão estar aptos tanto
para o atendimento durante o período de internação quanto para orientar
pacientes e familiares no pós-alta, contribuindo para a reabilitação e a
retomada das atividades de estudo, trabalho, convívio social e lazer.
“A terapia ocupacional é extremamente importante nos
hospitais. Ela contribui para a recuperação, a autonomia e a qualidade de vida
dos pacientes, além de ajudá-los a retornar às suas atividades diárias e a se
adaptar a novas condições de saúde”, afirma a deputada.
A nova norma complementa a Lei 7.874/2018, que já determina
que hospitais gerais com unidade psiquiátrica ofereçam leitos e tratamentos
específicos para pessoas com transtornos mentais.
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