Por unanimidade, o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral
do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aplicou multa (individual) de R$ 70 mil ao prefeito
de Duque de Caxias, Jonathas Rego Monteiro Porto Neto, o Netinho Reis (MDB), e
à vice-prefeita, Aline Ferreira Ribeiro, a Aline do Áureo (Solidariedade), por
condutas vedadas nas eleições de 2024. A Corte entendeu que os políticos foram
beneficiados pela implementação e divulgação do programa Tarifa Zero no
município, durante a gestão do então prefeito Wilson Miguel dos Reis, que
também foi multado, em R$ 80 mil. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), em Brasília.
O programa Tarifa Zero oferecia transporte público gratuito
em algumas linhas de ônibus, em Duque de Caxias. O relator do processo,
desembargador Claudio de Mello Tavares, apontou em seu voto que a distribuição
do benefício ocorreu “sem autorização em lei específica” e sem execução
orçamentária no exercício anterior, conforme violação prevista no artigo 73,
parágrafo 10 da Lei 9.504/97. “A
natureza desta vedação é objetiva, dispensando a comprovação de finalidade eleitoreira”,
destacou o magistrado.
Também houve reconhecimento de ampla publicidade
institucional em período vedado por lei, nos três meses que antecederam o
pleito, conforme infração prevista no art. 73, VI, b da Lei das Eleições. O
relator citou que a divulgação oficial, o envelopamento dos ônibus e o uso de
recursos públicos para promoção do programa violaram o princípio da
impessoalidade e a isonomia entre candidatos.
Ao julgar a ação proposta pela Coligação Caxias Feliz
(Avante/ Federação Brasil da Esperança, integrada por PT/PCdoB/PV), o Colegiado
afastou a acusação de uso promocional para favorecer candidaturas, por ausência
de prova inequívoca. A Corte concluiu que não houve gravidade suficiente para
comprometer a lisura do pleito, afastando a cassação dos diplomas.
Processo relacionado: 0600046-20.2024.6.19.0079
Fonte: TRE-RJ
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