Nesta quinta-feira (08/05), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio
de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, declarar a perda do mandato do
deputado estadual Ricardo Corrêa de Barros, o Ricardo da Karol (PL), por
infidelidade partidária. A Corte entendeu que o parlamentar, eleito como
primeiro suplente pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 2022,
desfiliou-se da legenda sem justa causa.
O político alegou grave discriminação política e mudança
substancial do programa partidário do PDT, para se desfiliar da legenda, o que
não ficou comprovado, de acordo com a relatora do caso, desembargadora
eleitoral Kátia Valverde Junqueira.
“A saída do partido deu-se por conveniência política
pessoal, visando viabilizar sua candidatura a prefeito de Magé por outra
legenda, o que não configura hipótese legal de justificação”, afirmou a
magistrada.
Ricardo da Karol se desfiliou do PDT em março de 2024 para
concorrer à Prefeitura de Magé pelo Partido Liberal (PL), mas não foi eleito. À
época, a campanha do deputado declarou ter angariado R$ 1.081.000,00, sendo que
a quase totalidade da verba foi proveniente do repasse efetuado pelo PDT.
Em janeiro de 2025, assumiu uma cadeira na Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), após o afastamento da deputada
Martha Rocha, candidata mais votada do PDT.
De acordo com a desembargadora eleitoral Kátia Junqueira, o
Tribunal Superior Eleitoral possui sólido entendimento segundo o qual a
eventual falta de apoio político para candidatura em pleito vindouro não
evidencia por si só grave discriminação política pessoal.
A magistrada completou ainda que “meros acordos políticos,
no âmbito municipal, que redundem no apoio ou rechaço a uma candidatura
específica não têm o condão de materializar a alteração substancial ou o desvio
reiterado do programa partidário”.
Próximos passos
Da decisão, cabe a apresentação de embargos de declaração ao
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE) e/ou recurso ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
Após o trânsito em julgado da decisão, o presidente da
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) deverá ser
comunicado para que, no prazo de 10 dias, dê posse ao respectivo suplente do
Partido Democrático Trabalhista (PDT), conforme dispõe o art. 10 da Resolução
TSE 22.610/2007.
O trânsito em julgado ocorre após julgamento do TSE, ou
ainda, na hipótese de o parlamentar não recorrer da decisão do TRE-RJ, no prazo
de três dias, contados a partir da publicação do acórdão no Diário da Justiça
Eletrônico (DJe).
Processo relacionado: 0600002-10.2025.6.19.0000
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