O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o registro de
candidatura de Marcos Antônio da Silva Toledo (Taninho), eleito prefeito de
Natividade na eleição de 2024, após reconsideração de decisão anterior que havia
barrado sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa.
Inicialmente, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de
Janeiro (TRE-RJ) indeferiu o registro com base em uma condenação por
improbidade administrativa. A Justiça Eleitoral entendeu, à época, que a
condenação preenchia os critérios da Lei Complementar nº 64/1990, que torna
inelegíveis os condenados por ato doloso de improbidade que cause lesão ao
erário e enriquecimento ilícito.
No entanto, o ministro Nunes Marques, relator do caso no
TSE, reavaliou a decisão e apontou que a condenação de Marcos Toledo teve como
base apenas o artigo 11 da antiga Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992), que
trata da violação aos princípios da administração pública — sem menção direta a
dolo específico, enriquecimento ilícito ou dano efetivo ao erário. Segundo o
ministro, a própria Justiça Comum havia afastado expressamente esses elementos
no julgamento original.
Com base nesse entendimento e na jurisprudência da Corte, o TSE concluiu que a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa não se aplicava ao caso de Marcos Toledo. A decisão também reconheceu o direito à
elegibilidade diante da dúvida razoável quanto à existência de dolo na conduta
do candidato.
Com a decisão publicada em 6 de maio de 2025, o TSE
determinou o imediato cumprimento pelo TRE-RJ, garantindo a posse do prefeito
eleito. *Com informações da Rádio Natividade FM.
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