Liminar do TSE abre caminho para a posse de Taninho como prefeito de Natividade

 


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o registro de candidatura de Marcos Antônio da Silva Toledo (Taninho), eleito prefeito de Natividade na eleição de 2024, após reconsideração de decisão anterior que havia barrado sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa.

Inicialmente, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu o registro com base em uma condenação por improbidade administrativa. A Justiça Eleitoral entendeu, à época, que a condenação preenchia os critérios da Lei Complementar nº 64/1990, que torna inelegíveis os condenados por ato doloso de improbidade que cause lesão ao erário e enriquecimento ilícito.

No entanto, o ministro Nunes Marques, relator do caso no TSE, reavaliou a decisão e apontou que a condenação de Marcos Toledo teve como base apenas o artigo 11 da antiga Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992), que trata da violação aos princípios da administração pública — sem menção direta a dolo específico, enriquecimento ilícito ou dano efetivo ao erário. Segundo o ministro, a própria Justiça Comum havia afastado expressamente esses elementos no julgamento original.

Com base nesse entendimento e na jurisprudência da Corte, o TSE concluiu que a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa não se aplicava ao caso de Marcos Toledo. A decisão também reconheceu o direito à elegibilidade diante da dúvida razoável quanto à existência de dolo na conduta do candidato.

Com a decisão publicada em 6 de maio de 2025, o TSE determinou o imediato cumprimento pelo TRE-RJ, garantindo a posse do prefeito eleito. *Com informações da Rádio Natividade FM.


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