A Justiça Eleitoral condenou os ex-candidatos Renatinho Medeiros e Gilson Siqueira — que disputaram as eleições municipais de 2024 como candidatos a prefeito e vice-prefeito de Cardoso Moreira — à pena de oito anos de inelegibilidade, além do pagamento de multa no valor de R$ 26.602,50 para cada um. A decisão foi proferida após a constatação de envolvimento da chapa em um esquema de compra de votos, apurado por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Segundo a sentença, um homem ligado diretamente à campanha dos candidatos foi flagrado na noite de 4 de outubro de 2024, distribuindo dinheiro na comunidade rural de Taquarassú, com a intenção de aliciar eleitores. Ainda conforme o processo, pessoas residentes em outros municípios estariam sendo pagas para se deslocar até Cardoso Moreira e votar nos candidatos Renatinho e Gilson, sob o pretexto de "visitar familiares".
Durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão na residência do acusado de distribuir o dinheiro, a polícia encontrou provas que reforçariam a denúncia, indicando a participação de membros ligados à campanha na prática ilícita. Entre os itens apreendidos estavam quantias em dinheiro, listas com nomes de eleitores, materiais de campanha e documentos que indicavam a prática ilícita. Também foi encontrado no local um veículo (Fiat Strada branco), registrado no nome de Gilson Siqueira. Dentro dele, foram apreendidos currículos profissionais e material de campanha.
Renatinho Medeiros se manifesta por meio de Nota Oficial
Após a repercussão da decisão, Renatinho Medeiros publicou uma nota oficial em suas redes sociais, na qual afirmou que atuou “com transparência e compromisso com a legalidade” ao longo de sua trajetória política e declarou não ter sido condenado “em qualquer instância judicial até o presente momento”.
Ao final da nota, ele anuncia que pretende recorrer da decisão:
“Será interposto o devido recurso, confiando plenamente na Justiça e na reversão dessa decisão.”
A decisão da Justiça Eleitoral ainda cabe recurso. Até lá, Renatinho Medeiros e Gilson Siqueira permanecem inelegíveis, de acordo com o que determina a legislação vigente.
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