Foi liberado, nesta terça-feira (12/03), o acesso ao
programa do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024 para fazer a
declaração de ajuste anual. O contribuinte já pode preencher o formulário —
utilizando inclusive até a declaração pré-preenchida —, mas o envio do
documento somente poderá ser feito a partir de sexta-feira, dia15 de Março. O último dia
para entrega do acerto de contas será 31 de maio.
De acordo com o supervisor nacional do programa do Imposto
de Renda, José Carlos Fonseca, a antecipação do download do programa dá ao
contribuinte a possibilidade de buscar as informações necessárias para a
declaração com antecedência e, se for o caso, levantar documentações que possam
ser necessárias.
Como baixar o programa?
O contribuinte pode acessar o site para download da
Declaração do IR 2024 clicando AQUI .
No site, o declarante só precisa escolher qual sistema
operacional é compatível com seu computador. O programa está disponível para
download nas seguintes plataformas: Windows, MacOs (sistema operacional dos
computadores da Apple), Linux e a versão Multiplataforma.
Posso ter acesso à declaração de outra forma?
A Receita também disponibiliza um aplicativo e um portal
online para que o cidadão decida a melhor maneira para preencher o IR 2024.
O aplicativo se chama “Meu Imposto de Renda” e está
disponível para download nos sistemas Android (Google) e IOS (Apple). O
declarante pode acessar a Play Store (Android) ou a App Store (IOS) e buscar
pelo aplicativo.
Já quem escolher declarar pelo site, precisa acessar o
portal e-CAC, disponível neste link. Para logar no site, o contribuinte precisa
de uma conta gov.br nível prata ou ouro. A declaração está disponível na ficha
“Meu Imposto de Renda”, localizada na aba “Declarações e Demonstrativos”.
Quem precisa fazer a declaração?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 28.559,70.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.
- Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.