Seguindo parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no
Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) manteve, por
unanimidade, a condenação de Gilber da Silva Gonçalves, militante em Cambuci,
no Norte Fluminense, por cometer calúnia e difamação pelo Facebook contra o
juiz eleitoral Ralph Manhães nas eleições de 2014. Gonçalves teve sua pena de
um ano de prisão e multa convertida para a prestação de serviços comunitários por
sete horas semanais durante um ano.
Durante a tramitação do processo, ficou caracterizado que o
réu fez postagens no Facebook onde atribuiu ao juiz o crime de falsificação de
documento público, ao afirmar que suas sentenças na 97a Zona Eleitoral eram assinadas
por um cartório eleitoral no período em que a vítima exercia a função de juiz
eleitoral em Cambuci. Gonçalves publicou aquele conteúdo após um candidato que
apoiava ter seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral.
Em manifestação ao TRE/RJ sobre o recurso de Gonçalves, o
procurador regional eleitoral Sidney Madruga afirmou que havia provas firmes e
consistentes nos autos que amparavam a sentença inicial. O Tribunal ratificou a
sentença de primeira instância, de novembro passado.
“Não restam dúvidas da autoria e materialidade delitivas,
como comprovam documentos e testemunhas ouvidas em juízo”, ressaltou o
procurador regional eleitoral, que lembrou ainda que as penas por calúnia e
difamação devem ser aumentadas quando elas são cometidas contra funcionário
público em razão de suas funções.
Fonte: Ururau





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