Proposta que proíbe publicidade infantil em escolas públicas
e privadas do país pode ser aprovada em reunião da Comissão de Transparência,
Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) desta
quarta-feira (4). A medida consta do Projeto de Lei da Câmara 106/2017, que
recebeu parecer favorável do relator, senador Cristovam Buarque (PPS-DF).
O projeto proíbe que empresas entrem nas escolas, públicas
ou privadas, a fim de fazerem a promoção comercial das suas marcas. Cristovam
considerou a matéria relevante ao buscar proteger as crianças da exposição à
publicidade infantil. Após análise da CTFC, o texto segue para a Comissão de
Educação, Cultura e Esporte (CE).
Também na pauta da comissão o Projeto de Lei do Senado
326/2017, da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), que dá preferência na alocação
dos recursos federais para as obras de esgotamento sanitário e de tratamento de
resíduos sólidos em andamento nos estados, no Distrito Federal e nos
municípios, cuja execução tiver ultrapassado 70% do respectivo orçamento. A
intenção é priorizar a finalização das obras em andamento, antes de se iniciar
novas, evitando a proliferação de obras inacabadas e o desperdício de recursos
públicos.
A matéria teve parecer favorável da relatora, senadora
Simone Tebet (PMDB-MS).
Garantia contratual
A comissão deve analisar também o PLS 90/2012, que altera a
forma de contagem do prazo de garantia legal para produtos e serviços.
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece prazo de 30 dias
para o consumidor reclamar por problemas aparentes em serviços e produtos não
duráveis e 90 dias para os duráveis. Esse é o período da garantia legal,
obrigatória, a ser concedida pelo fornecedor. Chamado de prazo decadencial,
começa a ser contado a partir da entrega efetiva do produto ou do término da
execução do serviço.
O PLS 90/2012 compatibiliza os prazos da garantia legal e da
garantia contratual, quando o cliente optar por essa cobertura complementar.
Como o CDC é omisso quanto a essa contagem, pretende-se com o projeto suprir
essa lacuna ao determinar que o prazo de garantia legal deverá ser contado a
partir do término da garantia contratual, quando essa tiver sido adquirida pelo
cliente.
O projeto, do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), teve parecer
favorável do relator, senador Dário Berger (PMDB-SC). Ele rejeitou emenda
apresentada pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), propondo que, na hipótese de
haver garantia contratual, o prazo estipulado no termo de garantia incorpora-se
aos prazos já elencados no CDC. Dário argumentou que a garantia contratual é
complementar à legal e que a doutrina e a jurisprudência entendem que essa
natureza complementar implica que os prazos de garantia contratual devem ser
somados ao de garantia legal.
O PLS será votado em decisão terminativa na CTFC. Se for
aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, o texto segue para
análise da Câmara dos Deputados.
A reunião da comissão está marcada para 11h, no Plenário 15
da Ala Alexandre Costa.
Com informações da Agência Senado





Postar um comentário
Para serem publicados, os comentários devem ser revisados pelo administrador.*