Entra em vigor nesta quinta-feira (19/04) a lei que ampliou as
penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob
efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em
homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave
ou gravíssima. A nova legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer em
dezembro do ano passado, modificou artigos e outros dispositivos do Código
Brasileiro de Trânsito.
Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse
homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas
variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de
prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou
habilitação para dirigir veículo novamente. Já no caso de lesão corporal grave
ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a 2 anos, agora foi
ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de
suspensão ou perda do direito de dirigir.
As alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) também
incluem a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias
públicas, os chamados rachas ou pegas. Para reforçar o cumprimento das penas,
foi acrescentada à legislação um parágrafo que determina que "o juiz
fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei
2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à
culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime".
Para a professora Ingrid Neto, doutora em psicologia do
trânsito e coordenadora de um laboratório que pesquisa o tema no Centro
Universitário do Distrito Federal (UDF), por mais dura que seja um legislação,
ela não terá efeitos se não vier articulada com outras iniciativas
complementares. "Na lei seca [que tornou infração gravíssima dirigir sob
efeito de álcool] nós vimo isso. No começo, houve uma intensa campanha de
educação e fiscalização, o que reduziu de forma significativa o índice de
motoristas que bebe e insistem em dirigir, mas a partir do momento que a
fiscalização foi reduzida, as pessoas se sentiram novamente desencorajadas a
obedecer a lei", acrescenta.
Jornal O Dia Online
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