Projeto prevê que motorista sem carteira de habilitação não seja multado se agente puder consultar dados online.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
aprovou nesta quinta-feira o projeto de lei 8.022/14, que veta a aplicação de
multa e a retenção do veículo se o motorista não estiver com a carteira de
habitação e o licenciamento anual, caso o agente de trânsito possa obter as
informações sobre o condutor e o veículo contidas nos documentos por meio de
consulta a banco de dados oficial.
O projeto, que tramita desde 2014, foi apresentado pela
ex-deputada Sandra Rosado (PSB-RN) e pela deputada Keiko Ota (PSB-SP) e altera
o Código de Trânsito Brasileiro. Ele foi aprovado em caráter conclusivo, ou
seja, se não houver recurso de algum deputado, ele vai direto para o Senado sem
precisar passar pelo plenário da Câmara.
De acordo com o projeto, quando não for possível ao agente
de trânsito realizar a consulta online das informações do veículo ou do
condutor, o auto de infração será cancelado caso o motorista apresente, em até
30 dias, o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Assim, o
motorista não terá pontos computados em sua carteira referentes à infração.
A comissão acompanhou o voto do relator, deputado João
Campos (PRB-GO), pela constitucionalidade e juridicidade do texto. O colegiado
também aprovou emenda da Comissão de Viação e Transportes para exigir a
apresentação, pelo condutor, de algum documento de identificação oficial, a fim
de ser beneficiado pela medida.
Agências de Notícias
Tags
Nacional



