Após ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF)
em Itaperuna (RJ), a Justiça Federal condenou a prefeitura de Santo Antônio de
Pádua por danos ambientais irreversíveis ao rio Pomba, que atravessa a cidade.
A 1ª Vara Federal de Itaperuna determinou que o município adote medidas
efetivas capazes de cessar todo lançamento de esgoto sem tratamento no rio. Em
2005, o MPF firmou Termos de Ajustamentos de Condutas com os municípios do Noroeste Fluminense para
realização de ações que impedissem o lançamento de esgoto nos rios da região.
Entretanto, a prefeitura de Santo Antônio de Pádua não se manisfestou,
provocando, assim, dano ambiental e à saúde da população. (Processo nº
2010.51.12.000176-0)
Na sentença, a Justiça determina que o município realize um
mapeamento capaz de identificar, detalhadamente, todos os pontos de despejos de
esgoto no curso do rio Pomba, no trecho que corta a cidade, sob pena de multa
diária de mil reais. A prefeitura também deve detectar os pontos de ligação
clandestina situados nos locais onde há rede de coleta de esgoto, além de
notificar o responsável por cada ponto irregular para normalizar a situação. Se
os proprietários não atenderem às exigências, poderão pagar multa ou ter o
ponto clandestino lacrado.
De acordo com a ação, movida pelo procurador da República
Cláudio Chequer, o município de Santo Antônio de Pádua afirmou não ter verba
para mapear as galerias subterrâneas e alegou já adotar medidas que evitam o
lançamento de esgoto sem tratamento no rio Pomba, como firmar um convênio com o
Estado do Rio de Janeiro conhecido como "Pacto pelo Saneamento".
Porém, a prefeitura vem se omitindo em fiscalizar e impedir a poluição que
afeta o equilíbrio da flora e fauna, além dos recursos hídricos e de
comprometer a saúde da população que utiliza as águas do rio.
Segundo a ação do MPF, o município apresentou proposta e
cronograma de atuação para preservar o rio Pomba, porém, não cumpriu os
prazos. Um relatório sobre a qualidade
da água do rio Pomba, elaborado pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea),
identificou substâncias acima do
recomendado, comprovando a contaminação do rio.
A sentença da Justiça determina ainda que o município
divulgue tanto nas mídias locais quanto nos pontos coletados os índices de
poluição a serem apresentados pelo Inea. A prefeitura terá que obter
licenciamentos ambientais para implantar e ampliar as obras de tratamento de
esgoto sanitário bem como ressarcir pelos danos ambientais irreversíveis. O
valor será revertido em obras de proteção ao meio ambiente voltadas para
preservar recursos hídricos da região, definidas pelo Inea.
Ascom
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro





Postar um comentário
Para serem publicados, os comentários devem ser revisados pelo administrador.*