A Fundação Departamento
de Estradas de Rodagem (DER) terá que corrigir mais uma vez o edital de
concorrência pública para obras de restauração na Rodovia Estadual RJ-220, que
atende os municípios de Itaperuna, Natividade, Porciúncula e Varre-Sai, no
Norte Fluminense, com prazo e valor estimados de 360 dias corridos e valor de
R$ 98.341.090,02, respectivamente. A decisão foi tomada em sessão plenária do
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, realizada no último dia 13,
acompanhando voto do conselheiro-relator Aloysio Neves. Antes da realização da
licitação, o DER terá que atender as determinações elencadas no voto, sob pena
de nulidade do edital e dos atos decorrentes.
De acordo com o voto do
conselheiro relator, o DER terá que tomar as seguintes providências, entre
outras apontadas no processo: compatibilizar a planilha orçamentária e a
memória de cálculo com os desenhos apresentados para as fundações das obras de
arte especiais.
Nas pontes 1, 2 e 3,
segundo os projetos, as fundações serão em estaca raiz (blocos novos), ao passo
que a planilha orçamentária prevê a execução de estaca hélice; disponibilizar
para todos os licitantes a informação no projeto básico, precisamente, as áreas
em que será executada a proteção de talude com biomanta de fibra de coco;
anexar nos autos do procedimento licitatório as licenças ambientais emitidas
para o presente objeto ou documento que ateste a sua dispensa; rever a
exigência de que o recolhimento da garantia da proposta seja efetuado antes da
data de recebimento das propostas, por falta de amparo legal.
O parágrafo quinto do
art. 32 da Lei 8.666/93 dispõe que não se exigirá, para habilitação, prévio
recolhimento de taxas ou emolumentos, salvo os referentes ao fornecimento do
edital; encaminhar ao TCE-RJ comprovação de publicação de errata com todas as
alterações realizadas no ato convocatório, nos moldes do aviso original.
A obra prevê pavimento
com asfalto borracha, terraplenagem, drenagem, alargamento de pontes,
contenções, sinalização e implantação de acostamentos na Rodovia Estadual
RJ-220, no trecho do entroncamento BR-356, divisa Rio de Janeiro/ Minas Gerais,
com extensão de 38.109,0 metros. Em sessão plenária de 4 de junho, o Tribunal determinou
correções que foram atendidas, em parte, pelo DER.
São Gonçalo
A Secretaria estadual de
Obras (Seobras) terá que encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro (TCE-RJ) o valor estimado para as obras de instalação do sistema de
esgotamento sanitário no município de São Gonçalo. A providência, entre outras,
é necessária para que o Tribunal conclua a análise do edital de concorrência
para a contratação da empresa que irá elaborar o projeto básico, com custo
estimado em R$ 5.667.833,67. A decisão segue voto do relator do processo,
conselheiro Aloysio Neves, em sessão plenária do TCE-RJ realizada no último dia
13.
De acordo com o voto, o
jurisdicionado atendeu as exigências relatadas em sessão do dia 25 de abril,
mas não informou a estimativa do custo do investimento na execução, “o que pode
ser alcançado com a adequada comprovação da reserva orçamentária destinada à
obra”, destaca o voto. O certame permanecerá adiado até decisão conclusiva do
TCE-RJ.
Itaocara
O ex-presidente da Câmara
Municipal de Itaocara Michel Ângelo Machado de Freitas terá de explicar,
juntando documentação comprobatória, a remuneração recebida a mais, durante o
exercício de 2006, no valor de R$ 10.648,57 ou devolver aos cofres municipais o
valor de 6.266,81 Ufir-RJ (equivalente a R$ 13.380,89). A decisão foi tomada
pelo Corpo Deliberativo do TCE-RJ, com base no voto do conselheiro-relator
Aluisio Gama, na sessão plenária do último dia 13.
O jurisdicionado já havia
recebido notificação a respeito de decisão plenária anterior do TCE-RJ sobre o
assunto, mas não se pronunciou. Os conselheiros também questionam a utilização
de receitas extra-orçamentárias para o pagamento de despesas orçamentárias,
além dos gastos do Poder Legislativo ultrapassarem o percentual permitido
O Monitor





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