Eleitores não podem ser presos a partir desta terça; com exceções


A cinco dias do segundo turno, começa a valer nesta terça-feira (20) a restrição à prisão de eleitores prevista no Código Eleitoral. A medida segue até 27 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação de domingo (25). A exceção vale apenas para situações específicas previstas pela legislação.

A regra é prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, sendo incorporada às normas para as eleições deste ano por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida tem como objetivo impedir que prisões sejam usadas para prejudicar a participação dos eleitores na votação.

A mesma regra foi aplicada no primeiro turno, realizado no último dia 4.

Em quais casos a prisão é permitida?

A restrição não impede prisões em flagrante, inclusive no dia da votação. Essa é uma das três exceções previstas no Código Eleitoral e abrange quem é surpreendido cometendo uma infração ou em outras circunstâncias que a lei reconhece como flagrante.

Também pode ser preso o eleitor que tiver contra si uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Nesse caso, a suspeita de envolvimento no crime, por si só, não basta para enquadrar a prisão nessa exceção.

A terceira hipótese é o desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. O documento protege quem sofre violência ou ameaça à liberdade de votar, e o descumprimento dessa ordem pode levar à prisão.

Se houver uma prisão nesse intervalo, a pessoa detida deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente, que vai avaliar a legalidade da detenção.

Candidatos têm proteção desde o dia 10

Para os candidatos que disputam o segundo turno, a restrição começou em 10 de outubro, 15 dias antes da votação. Nesse caso, a única exceção prevista é a prisão em flagrante.

Mesários e fiscais de partido também contam com essa garantia, mas somente enquanto estiverem no exercício de suas funções.





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