Após pedido da OAB-RJ, Justiça Federal suspende site que oferecia serviços da advocacia de forma irregular

Após pedido da OAB-RJ, Justiça Federal suspende site que oferecia serviços da advocacia de forma irregular

A Justiça Federal atendeu a um pedido da OAB-RJ e determinou a interrupção imediata das atividades da empresa Fast Eletrônica e Serviços Ltda. Por meio de um site na internet, a empresa faz captação em massa de clientes e intermediação irregular de atos privativos da advocacia. A decisão é do juiz federal Ian Legay Vermelho, da 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

De acordo com a Ação Civil Pública movida pela OAB-RJ, a Fast Eletrônica e Serviços funcionava como uma rede ilegal de correspondentes jurídicos, oferecendo a intermediando serviços como realização de audiências, acompanhamento de diligências e protocolos. Além de não ter registro societário junto à OAB, a empresa fixava honorários irrisórios, não condizentes com os parâmetros éticos e legais da profissão.

“Essa ação reforça o compromisso permanente da OAB-RJ no combate ao exercício ilegal da profissão, na defesa intransigente das prerrogativas da classe e na proteção da sociedade”, afirmou a presidente da Seccional, Ana Tereza Basilio.

Na decisão, o magistrado destacou que a prática violava o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e o Código de Ética e Disciplina da OAB, incorrendo na mercantilização da advocacia e captação indevida de clientela. O juiz também considera que as atividades da empresa configuram concorrência desleal e risco de prejuízo a quem contrata os serviços oferecidos.

Além da imediata abstenção da oferta, intermediação ou realização de qualquer ato privativo da advocacia, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, o magistrado também determinou o bloqueio do domínio fastdiligenciaeletronica.com.br; e a notificação do provedor de hospedagem do site para indisponibilizar a plataforma em 48 horas.

Ação Civil Pública nº 5068308-23.2026.4.02.5101/RJ






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