Nesta segunda-feira (14), o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, com base no entendimento da existência de vínculo com organização criminosa, o registro da candidata Cristiane Brasil Francisco (DC) ao cargo de deputada federal; e dos candidatos Vagner Mateus dos Santos, conhecido como Vaguinho Neguinho (Federação Renovação Solidária - PRD/Solidariedade), e Paulo César Melo de Sá, da Federação União Progressista, ao cargo de deputado estadual.
Com os outros sete casos negados pelo mesmo motivo, o TRE-RJ totaliza 10 indeferimentos com fundamento no artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que veda a utilização, direta ou indireta, de organização paramilitar no processo eleitoral. De todas as decisões, cabe recurso ao TSE.
Presidente do TRE-RJ, o desembargador Claudio de Mello Tavares destacou que o Colegiado cumpriu com firmeza seu papel no enfrentamento às tentativas de infiltração do crime organizado na política. “A Corte deixou claro que não há qualquer tolerância com a atuação do tráfico de drogas e das milícias, e agiu com rigor para proteger a democracia. Não é possível permitir que as organizações criminosas se apossem das estruturas de poder do estado pela via eleitoral”, afirma o magistrado.
INDEFERIMENTOS DESTA SEGUNDA (14)
A candidata ao cargo de deputada federal, Cristiane Brasil Francisco (DC) teve o registro indeferido, por maioria dos votos, em razão de elementos que, segundo o Colegiado, evidenciam seu envolvimento com organização criminosa com emprego de arma de fogo. A candidata responde a uma ação penal que, embora tenha sido rejeitada por incompetência do Juízo, está submetida a recurso e ainda não teve análise de mérito. A candidata teve, inclusive, prisão cautelar decretada e cumprida em setembro de 2020.
Também foram indeferidos os registros de candidatura dos postulantes ao cargo de deputado estadual Vagner Mateus dos Santos, conhecido como Vaguinho Neguinho, da Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade), e Paulo César Melo de Sá, da Federação União Progressista (União Brasil/PP), ambos por envolvimento com organizações criminosas de caráter paramilitar.
No caso de Vagner Mateus dos Santos, o conjunto probatório revelou forte vinculação do candidato a estruturas do crime organizado e a milícias da Baixada Fluminense. Entre as evidências, há troca de mensagens com lideranças de facções criminosas. Já Paulo César Melo de Sá foi apontado como líder de um grupo, com braço armado, envolvido na exploração de máquinas caça-níqueis.
MILÍCIA DE GRAVATA
Nesta segunda-feira (14) também foram indeferidos os registros de candidatura de Clebio Lopes Pereira, o Clébio Lopes Jacaré (Federação União Progressista), e Filipe de Almeida (Podemos) ao cargo de deputado federal, assim como do candidato Everaldo Dias (Podemos), ao cargo de primeiro suplente de senador.
Nesses casos, foi aplicada a tese de “milícia de gravata”, que abrange as organizações criminosas voltadas à prática de crimes contra a Administração Pública, com base na interpretação mais atual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal.
Por maioria, a Corte Eleitoral fluminense considerou robustas as provas de uma ação penal na qual o candidato Clébio Lopes Jacaré (Federação União Progressista) foi denunciado como um dos principais líderes de uma organização criminosa envolvida no desvio sistemático de verbas públicas e no comando paralelo de prefeituras do interior do estado, entre elas a de Itatiaia.
Na mesma sessão, Filipe de Almeida (Podemos), candidato ao cargo de deputado federal, e seu pai, Everaldo Dias (Podemos), o Pastor Everaldo, candidato a primeiro suplente de senador, também tiveram os registros de candidatura indeferidos por envolvimento com uma organização criminosa caracterizada como “milícia de gravata”.
O candidato Everaldo Dias foi apontado como líder da organização criminosa, da qual Filipe de Almeida seria integrante, estruturada a partir da chefia do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro durante o governo de Wilson Witzel. Segundo delação premiada de um ex-secretário de Estado e elementos como quebras de sigilo bancário e telemático, o grupo teria criado uma “caixinha” de vantagens indevidas, abastecida pelo direcionamento de licitações na área da Saúde e pela cobrança de valores de fornecedores do Estado.
Processos relacionados: 0601479-34 (Clebio Lopes Pereira), 0601900-24 (Cristiane Brasil Francisco), 0602120-22 (Everaldo Dias), 0601729-67 (Filipe de Almeida), 0601420-46 (Paulo César Melo de Sá), 0600665-22 (Vagner Mateus dos Santos).
CASOS ANTERIORES
O Colegiado do TRE-RJ já havia indeferido outros pedidos de registro por associação a organizações criminosas, referentes aos candidatos a deputado estadual Vandro Família (Federação PSDB Cidadania), Val Ceasa (PRD), Renato Machado (Federação Brasil da Esperança - PT/PCdoB/PV) e Diego José Alba (Federação PSDB Cidadania), Mariana de Souza (Federação União Progressista), João Drumond (Federação Renovação Solidária - PRD-Solidariedade) e Cristiano Santos Hermógenes (Avante), além dos candidatos a deputado federal Paulo Lomenha (Mobiliza) e Luiz Marcos De Oliveira Muiler (Avante) enquadrados no conceito de “milícia de gravata”.





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