O ex-prefeito de São Fidélis, Davi Loureiro (Republicanos), teve a candidatura ao cargo de deputado federal indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). A decisão foi unânime durante a sessão desta quinta-feira (10) e manteve o entendimento de que o político está inelegível em razão de uma condenação definitiva por improbidade administrativa. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O relator do processo, desembargador Paulo Cesar Salomão Filho, votou pelo acolhimento da impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), sendo acompanhado por todos os integrantes da Corte.
Segundo o MPE, Davi Loureiro teve os direitos políticos suspensos por oito anos após uma decisão definitiva da Justiça relacionada ao período em que administrou o município de São Fidélis. Com isso, ele deixou de preencher um dos requisitos legais para disputar as eleições deste ano.
A condenação tem origem em uma ação por improbidade administrativa envolvendo a contratação irregular de uma pessoa apontada como “funcionária fantasma”, que recebia salários da Prefeitura sem prestar os serviços correspondentes, causando prejuízo aos cofres públicos.
Durante o julgamento do caso, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) ampliou as penalidades impostas ao ex-prefeito e determinou a suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos.
De acordo com os documentos analisados pela Justiça Eleitoral, a condenação transitou em julgado em 23 de julho de 2026, quando não havia mais possibilidade de recursos. Conforme a legislação eleitoral e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o prazo da suspensão dos direitos políticos começa a contar justamente a partir desse momento.
Como a decisão definitiva ocorreu há poucos meses, a punição permanece em vigor durante o processo eleitoral de 2026, impedindo o registro da candidatura, de acordo com a tese do MPE.
Em parecer assinado no último dia 5 de setembro, o
procurador regional eleitoral auxiliar Jessé Ambrosio dos Santos Júnior
concluiu que o candidato não reúne as condições de elegibilidade exigidas pela
legislação, justamente porque permanece com os direitos políticos suspensos em
razão da condenação por atos que causaram prejuízo ao patrimônio público. *Fonte: Agenda do Poder.
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