A Prefeitura de Porciúncula instituiu a Lei nº 2.764/2026, sancionada pelo prefeito Guilherme Fonseca, que obriga o uso de focinheira, coleira e guia de condução para cães de grande porte e/ou potencialmente agressivos em locais públicos e de acesso coletivo em todo o município.
São considerados cães de grande porte aqueles com peso igual ou superior a 20 kg. A lei também se aplica a animais que, independentemente da raça, apresentem histórico ou indícios de comportamento agressivo.
A condução desses animais deve seguir critérios definidos pela lei: guia com no máximo 1,5 metro, focinheira adequada ao porte do cão e condução por pessoa maior de 18 anos, mantendo o animal sob controle permanente. Ficam isentos cães de corporações de segurança pública em serviço, cães-guia e animais em atendimento veterinário emergencial.
O descumprimento sujeita o infrator a advertência por escrito, multa simples ou em dobro em caso de reincidência, e apreensão do animal em situações de risco iminente. O responsável também responde civil e penalmente por danos causados a terceiros.
A medida reforça o compromisso da atual gestão com a segurança pública e a convivência responsável entre pessoas e animais no município.
Tutores de cães enquadrados na lei devem se informar sobre o conteúdo completo da norma, disponível no Portal da Prefeitura do município.





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