O Ministério Público Eleitoral (MPE) precisou recorrer à Justiça para obrigar a Prefeitura de Porciúncula, no Noroeste Fluminense, a garantir transporte público gratuito aos eleitores nos dias das Eleições 2026. A medida foi determinada pelo juiz Heitor Carvalho Campinho, da 45ª Zona Eleitoral de Porciúncula, diante do risco de que a oferta de ônibus aos domingos fosse insuficiente para permitir que moradores chegassem aos locais de votação.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (28) e determina que o município ofereça transporte gratuito no primeiro turno, no próximo domingo, dia 4 de outubro, e também no segundo turno, em 25 de outubro, caso haja nova votação. O serviço deverá funcionar com frequência equivalente à de um dia útil, e não com a programação normalmente adotada aos domingos.
A determinação atinge toda a população que depender do transporte coletivo para chegar às urnas e dá atenção especial às localidades de Santa Clara e Purilândia, onde havia preocupação com as dificuldades de deslocamento.
Responsabilidade da Prefeitura
disponibilizar ônibus gratuitos e manter frequência compatível com a dos dias úteis
garantir atendimento às diferentes regiões do município
manter as linhas regulares existentes, inclusive as operadas por empresas contratadas
divulgar antecipadamente horários, itinerários e pontos de parada
apresentar à Justiça Eleitoral um plano detalhado sobre a execução da medida
Multa Diária
Se a Prefeitura descumprir a determinação, foi fixada multa de R$ 5 mil por dia, inicialmente limitada a R$ 50 mil. O juiz também deixou prevista a possibilidade de aumentar a multa caso o valor se mostre insuficiente para garantir o cumprimento da ordem.
Transporte gratuito vale para todo o Estado
A decisão envolvendo Porciúncula faz parte de uma determinação mais ampla para as Eleições 2026. Em julho, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) regulamentou no Estado a oferta de transporte público gratuito nos dias de votação, seguindo determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).






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