Condutor de veículo pode perder a CNH ao abandonar animal em vias públicas

Condutor de veículo pode perder a CNH ao abandonar animal em vias públicas

O condutor que abandonar animais em vias públicas ou particulares utilizando veículo automotor pode ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada, segundo o Projeto de Lei 24/2025, aprovado pela Câmara Federal, nesta quarta-feira (12). A norma é de autoria dos deputados federais Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), delegados Matheus Laiola (União-PR) e Bruno Lima (Podemos-SP), e Célio Studart (PSD-CE).

A medida, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), pretende coibir que motoristas usem veículos para abandonar animais, como destaca Marcelo Queiroz:

“Abandonar um animal já é uma atitude cruel. Fazer isso utilizando um veículo é ainda mais grave. Precisamos responsabilizar quem pratica esse tipo de violência”, afirma o congressista.

O texto segue agora para apreciação do Senado Federal.

Maus-tratos é crime e prisão pode chegar a cinco anos

A Lei nº 9.605/1998 tipifica os maus-tratos contra os animais como crime ambiental, com pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda para quem praticar o crime contra cães e gatos.

O Governo Federal sancionou, recentemente, o Decreto 12.877/2026, também conhecido como “Decreto Orelha”, elevando as multas administrativas aplicadas, de R$ 1.500 a R$ 50 mil, em casos de maus-tratos contra animais. Nos casos com agravantes, o valor pode chegar a R$ 1 milhão.

Configuram maus-tratos: abandono, a manutenção de animais em condições inadequadas de higiene, falta de alimentação, agressões físicas e a manutenção do animal preso permanentemente por correntes, entre outras práticas que coloquem os animais em sofrimento ou sob risco doenças e ausência de bem-estar.


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