ALERJ aprova Projeto de Lei que hidrômetros deverão ser instalados no interior dos imóveis


Os hidrômetros instalados ou reinstalados pelas concessionárias de água deverão ser colocados no interior dos imóveis ou em locais autorizados pelos proprietários. A determinação consta no Projeto de Lei 2.106/23, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quinta-feira (06/08). O texto seguirá para o governador, que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A proposta estabelece que caberá aos proprietários, locatários ou responsáveis pelos imóveis optar pela instalação ou reinstalação dos hidrômetros em áreas externas. A exceção ocorre quando houver necessidade técnica da concessionária para a instalação em local específico. Nesses casos, a autorização do proprietário também será necessária.

O texto ainda determina que a concessionária arque com todos os custos da instalação ou reinstalação dos equipamentos e que os hidrômetros sejam posicionados em locais visíveis, garantindo o fácil acesso dos funcionários responsáveis pela leitura e aferição.

Caso o consumidor concorde ou solicite que o hidrômetro seja instalado na área externa do imóvel, a concessionária continuará responsável pela manutenção, substituição e reparo do equipamento. Essa responsabilidade inclui situações de desgaste natural, defeito de fabricação, furto, roubo ou danos causados por terceiros. O consumidor somente responderá pelos prejuízos quando o dano decorrer de ato ou culpa que lhe seja imputável. A regra também se aplicará aos hidrômetros instalados antes da entrada em vigor da lei.

O descumprimento da norma sujeitará o infrator à advertência na primeira autuação e, em caso de reincidência, à aplicação de multa entre mil e 10 mil UFIR-RJ, valores equivalentes a aproximadamente R$ 4.960,00 e R$ 49.600,00. Além disso, poderão ser aplicadas as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), e os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). Em caso de nova reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro.


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