Por unanimidade, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro (TCE-RJ) negou provimento ao recurso do Consórcio Público
Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense (CIDENNF) e
manteve, de forma integral, a suspensão da Concorrência Pública nº 001/2023. O
certame, que prevê a concessão dos serviços de água e esgoto em cinco
municípios da região pelo prazo de 35 anos, tem receitas estimadas em
expressivos R$ 950.781.268,24. O julgamento do recurso ocorreu em sessão
presencial da Corte de Contas nesta quarta-feira (10/06).
Os conselheiros acompanharam o voto do presidente da Casa e
conselheiro-relator Márcio Pacheco, em perfeita consonância com os pareceres
técnicos da Coordenadoria de Análise de Consultas e Recursos (CAR) e do
Ministério Público de Contas (MPC).
O Impasse: As Redes de Cimento Amianto
A suspensão original da megalicitação ocorreu após uma
representação da empresa Aegea Saneamento e Participações S.A. O ponto central
da controvérsia gira em torno da ausência de informações técnicas precisas
sobre a extensão e a localização das tubulações de cimento amianto que precisam
ser substituídas nos municípios de Bom Jesus do Itabapoana, Cardoso Moreira,
Conceição de Macabu, Italva e Quissamã.
Em sua defesa, o CIDENNF — representado por seu presidente,
Leonardo Orato Rangel (prefeito de Italva) — alegou que a Matriz de Riscos do
Edital (Anexo VIII, item 1.1) já transferia textualmente qualquer imprecisão
dos estudos técnicos para a futura concessionária, o que blindaria a
administração pública.
Contudo, o corpo técnico do TCE-RJ rechaçou o argumento,
classificando a cláusula do consórcio como genérica. Segundo a Corte, a falta
de um diagnóstico detalhado impede que as empresas concorrentes precifiquem a
obrigação de forma correta, gerando severa insegurança jurídica.
Risco ao Bolso do Cidadão e Modicidade Tarifária
O relator Márcio Pacheco enfatizou que dar prosseguimento a
um contrato de quase R$ 1 bilhão com tamanha incerteza técnica traria riscos
gravíssimos ao interesse público. O principal receio do Tribunal é que o
subdimensionamento das obras resulte, futuramente, em:
- Pedidos
oportunistas de reequilíbrio econômico-financeiro por parte da
concessionária;
- Repasse
indevido de custos aos usuários, explodindo o valor das contas de água
e esgoto (violação do princípio da modicidade tarifária);
- Ônus
financeiros imprevisíveis e potencialmente expressivos para o
Poder Concedente.
“A continuidade do procedimento licitatório de elevada
complexidade, vulto econômico expressivo e prazo contratual dilatado, apoiado
em Matriz de Riscos insuficientemente estruturada […], acentua o risco de
desequilíbrios econômico-financeiros futuros”, destacou o conselheiro Márcio
Pacheco em seu voto.
Próximos Passos
O recurso do CIDENNF (originalmente protocolado como
Reconsideração) foi formalmente recebido e julgado como Agravo de Instrumento,
modalidade adequada para contestar decisões monocráticas na Corte.
Com a manutenção da tutela provisória de urgência, o
consórcio intermunicipal segue proibido de dar andamento ao certame, homologar,
adjudicar ou assinar qualquer contrato relacionado à concessão.
Leia o voto: TCE-RJ - Suspensão Licitação Cidennf
*Fonte: Tribuna NF - Ralfe Reis






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