Justiça determina que prefeitura suspenda contratações, comissionados, festas e publicidade até avançar com Concurso Público

Justiça determina que prefeitura suspenda contratações, comissionados, festas e publicidade até avançar com Concurso Público
Prefeitura informou que vai recorrer, mas cumpre a ordem imediatamente e já prepara contratação da empresa organizadora.

A Justiça determinou que a Prefeitura de Anchieta suspenda novas contratações temporárias, nomeações para cargos comissionados, gastos com eventos festivos e despesas com publicidade institucional até que o município avance no cumprimento da decisão judicial que obriga a realização de concurso público.

A decisão foi proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0002573-78.2015.8.08.0004, movida pelo Ministério Público do Espírito Santo contra o Município de Anchieta. A ação tramita desde 2015 e questiona a realização de contratações temporárias em desacordo com a regra constitucional do concurso público.

Segundo a decisão, o município deverá apresentar, em até 30 dias, o procedimento de contratação da banca organizadora do concurso. Também foi determinado que a Prefeitura junte aos autos, em até 15 dias, os estudos realizados pelas secretarias para dimensionamento da força de trabalho e a comprovação das providências já adotadas. Além disso, o cronograma do concurso não poderá ultrapassar o prazo máximo de 180 dias até a publicação do edital.

A ordem judicial também impede novas contratações temporárias e a renovação ou prorrogação de contratos vigentes. A exceção vale apenas para atividades-fim das áreas de Saúde e Educação, desde que haja justificativa formal demonstrando excepcional interesse público e necessidade temporária. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 20 mil por ato, sem limite máximo.

A Justiça ainda proibiu novas nomeações para cargos comissionados e funções de confiança do Executivo Municipal, mesmo em vagas atualmente abertas ou que venham a surgir. A medida também prevê multa de R$ 20 mil por descumprimento.

Outro ponto da decisão determina a suspensão imediata de empenhos, liquidações ou pagamentos destinados à contratação de shows artísticos, bandas, infraestrutura para eventos festivos e publicidade de eventos, como carnaval, festas de emancipação, verão e similares. Esses gastos só poderão ser retomados após a comprovação da publicação do edital do concurso público.

Também ficam suspensas as despesas com publicidade institucional do Município de Anchieta, incluindo notas em rádio, jornais e redes sociais. A exceção é para comunicações de utilidade pública urgente e obrigatória.

Em memorando circular enviado às secretarias municipais no dia 27 de abril de 2026, o prefeito Leonardo Antônio Abrantes comunicou a decisão e determinou o cumprimento imediato das medidas. O documento orienta que todas as secretarias suspendam os atos administrativos abrangidos pela ordem judicial e alerta que o descumprimento poderá gerar responsabilização pessoal do gestor.

Procurada, a Prefeitura de Anchieta informou que vai entrar com recurso, mas cumpre a decisão imediatamente. O município também informou que já está sendo preparada a contratação da empresa que deverá realizar o concurso público.

A decisão judicial afirma que o Município de Anchieta teve prazo suficiente para adotar as medidas necessárias e destacou que a ação tramita há quase dez anos. Para a Justiça, a realização do concurso é necessária para regularizar o quadro de servidores e reduzir o uso de contratações temporárias fora das hipóteses excepcionais previstas na Constituição.

O município também deverá publicar, na página principal de seu site oficial, em local de fácil visualização, o cronograma integral das fases do concurso público, mantendo as informações atualizadas semanalmente para controle da população.
*Com informações do ESNotícias.

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