O governador Cláudio Castro (PL) sancionou nesta
quinta-feira (12/03) — último dia do prazo legal — a lei que fixa as regras para a
eleição indireta para o governo estadual do Rio. No Diário Oficial, Castro
publicou, sem vetos, o texto aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio
(Alerj) em fevereiro.
A medida estabelece como vai funcionar a votação, que
escolhe quem ocupa o cargo de governador durante o chamado “mandato-tampão”.
Eleito pelo voto dos próprios deputados estaduais, o escolhido assume quando
Castro deixar o governo para focar na campanha eleitoral.
Eleição indireta terá voto aberto e candidatos podem deixar
cargos até um dia antes do pleito
Castro manteve um dos pontos da lei mais divisivos entre os
parlamentares: o prazo de 24 horas de desincompatibilização. Candidatos ao
cargo temporário no governo poderão deixar funções públicas até um dia antes do
pleito.
A proposta original da lei previa um prazo de seis meses
para a desincompatibilização, assim como acontece nas eleições diretas.
Outro ponto do texto original que ficou de fora da versão
final é a proposta de voto fechado. Segundo a lei sancionada por Castro, a
eleição indireta terá voto aberto e nominal dos parlamentares em sessão pública
e extraordinária.
Partidos serão responsáveis por indicar candidatos
Quem vai indicar as chapas de governador e vice que disputam
a eleição indireta serão os próprios partidos, de acordo com a lei sancionada
nesta quinta. As siglas terão cinco dias a partir do anúncio do pleito para
formalizar suas candidaturas ao mandato-tampão.
A medida dificulta a candidatura de alguns dos nomes mais
cotados para o pleito. Um deles é o do secretário estadual da Casa Civil,
Nicola Miccione (PL) — que vinha sendo apontado como favorito de Castro para o
mandato temporário — que pode ficar de fora da corrida, já que lideranças do PL
estadual projetam indicar Douglas Ruas para a disputa.
Antes da eleição indireta, presidente do TJRJ assume
cargo temporariamente
Castro tem até abril para renunciar ao cargo caso queira
disputar as eleições para o Senado em outubro. Quando ele sair, quem assume o
governo estadual é o presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), Ricardo
Couto, que pode ficar no Executivo por até 30 dias. É ele quem deve convocar a
eleição indireta, em até 48 horas após a vacância. * Com informações Tempo
Real.
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