Agressores de mulheres serão monitorados com tornozeleiras eletrônicas ou dispositivos equivalentes

 


Vítimas de violência doméstica podem passar a contar com a inteligência artificial para se proteger dos agressores. A regra está no PL 750/2026, aprovado nesta quarta-feira (11/03) pelo Senado. O texto, que prevê recursos como um aplicativo com botão de emergência para que as vítimas possam acionar a polícia, segue para a Câmara dos Deputados.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que foram concedidos, somente em 2025, 621.202 pedidos de medidas protetivas, uma média de 70 por hora. Para assegurar a efetividade dessas medidas e proteger as vítimas da violência, o projeto, apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), institui o Programa Nacional de Monitoramento de Agressores com Uso de Tecnologia por Inteligência Artificial (PNM-IA).

O programa deve integrar tecnologias digitais e bases de dados para permitir o acompanhamento contínuo de agressores que cumprem medidas cautelares ou protetivas. A tecnologia permitirá o rastreamento em tempo real e a identificação automática de violações de perímetro fixadas pela Justiça.

— A inteligência artificial pode contribuir para identificar situações de risco e antecipar possíveis agressões, enquanto o aplicativo e dispositivos de proteção fortalecem a autonomia e a segurança das vítimas —disse a relatora, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), que fez mudanças no projeto.

Monitoramento em tempo real

Pelo projeto, o monitoramento deverá ocorrer por determinação judicial e poderá incluir o uso de tornozeleiras eletrônicas ou dispositivos equivalentes, capazes de registrar a localização e dados biométricos do agressor e identificar automaticamente violações de distância mínima em relação à vítima ou a determinados locais.

O sistema será conectado a uma plataforma informatizada com inteligência artificial, que permitirá detectar em tempo real eventuais descumprimentos das medidas impostas e emitir alertas imediatos às autoridades responsáveis. * Agência Estado.


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