Procedimento
junto ao Detran registra a transferência e limita responsabilidade do
proprietário após a negociação.
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| Imagem/Crédito: Freepik |
Vender um veículo envolve mais do que assinar o recibo e entregar as chaves. Um passo frequentemente negligenciado — mas fundamental — é a comunicação de venda ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O procedimento formaliza a transferência da responsabilidade sobre o automóvel e protege o antigo proprietário contra multas, débitos e até implicações administrativas decorrentes de uso posterior do veículo.
Sem essa comunicação, o sistema de trânsito continua vinculando o carro ao nome do antigo dono até que o novo proprietário conclua a transferência. Nesse intervalo, eventuais infrações e encargos podem recair sobre quem já não tem mais posse do bem — inclusive cobranças que aparecem no início do ano, como pagar IPVA 2026 no RJ, se o veículo ainda estiver registrado no CPF do antigo proprietário.
A omissão pode gerar transtornos que se arrastam por meses, especialmente quando o comprador demora ou deixa de efetivar a transferência.
O que é a comunicação de venda
A comunicação de venda é o ato pelo qual o antigo proprietário informa ao Detran que o veículo foi alienado a outra pessoa. O procedimento ocorre após o preenchimento e assinatura do Certificado de Registro do Veículo (CRV), documento que formaliza a transação.
Com a comunicação registrada, o sistema passa a indicar que há novo responsável pela transferência. A partir desse momento, infrações cometidas após a data informada deixam de ser atribuídas ao vendedor.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece prazo para que o comprador efetive a transferência. Caso isso não ocorra, a comunicação de venda serve como prova de que o antigo proprietário não detém mais a posse do veículo.
Por que o procedimento é importante
A principal função da comunicação de venda é delimitar responsabilidades. Multas por excesso de velocidade, estacionamento irregular ou outras infrações registradas após a venda podem ser direcionadas ao antigo proprietário se o sistema não tiver sido atualizado.
Além das penalidades financeiras, há o risco de pontos serem lançados na Carteira Nacional de Habilitação de quem já não utiliza o automóvel. Em casos extremos, débitos acumulados podem impedir a emissão de certidões ou gerar restrições administrativas.
O procedimento também protege em situações mais complexas, como envolvimento do veículo em acidentes ou ocorrências policiais. A comunicação formal ajuda a comprovar que a responsabilidade já havia sido transferida.
Como fazer a comunicação de venda
O processo varia conforme o estado, mas geralmente pode ser feito presencialmente em uma unidade do Detran ou, em alguns locais, de forma digital.
Após reconhecer firma das assinaturas no CRV, o vendedor deve apresentar cópia autenticada do documento ou protocolar a informação conforme as orientações do órgão estadual. Em certos estados, o próprio cartório envia a comunicação eletronicamente ao Detran.
É recomendável guardar comprovantes e número de protocolo, garantindo registro formal da operação.
Mesmo que o comprador prometa realizar a transferência rapidamente, a comunicação de venda não deve ser deixada de lado. A responsabilidade pela formalização é do vendedor.
Consequências de não comunicar
Quando a venda não é comunicada, o antigo proprietário permanece vinculado ao veículo nos registros oficiais. Isso pode resultar em notificações de multas e cobranças indevidas.
Caso o comprador não conclua a transferência dentro do prazo legal, o Detran pode aplicar penalidades administrativas, mas o transtorno inicial recai sobre quem consta como titular no sistema.
Resolver a situação posteriormente pode exigir apresentação de documentos, contratos e até medidas judiciais, dependendo do caso.
Em um processo que leva poucos minutos quando feito corretamente, a comunicação de venda representa proteção jurídica e administrativa para o vendedor. Mais do que formalidade, trata-se de etapa que encerra a responsabilidade sobre o veículo. Ao informar oficialmente a transação, o antigo proprietário evita dores de cabeça futuras e garante que o registro acompanhe a realidade da negociação.
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